Paciente questionou laudo de tomografia e cirurgia, mas Justiça rejeitou indenização em Cascavel

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Ação também questionava a indicação da cirurgia de vesícula; perícia concluiu que o diagnóstico estava correto e que o procedimento tinha respaldo clínico.
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Imagem Ilustrativa - Depositphotos.com

Por Redação CGN

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Em preparação para um transplante renal, um paciente de Cascavel passou por uma cirurgia para retirada da vesícula e, posteriormente, procurou a Justiça ao questionar uma diferença entre exames e a necessidade do procedimento. A ação, porém, foi julgada improcedente após uma perícia judicial afastar falha técnica.

O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível de Cascavel. Segundo a sentença, o paciente tinha doença renal crônica em estágio avançado e realizava os preparativos para um transplante quando fez uma tomografia computadorizada de abdome, em 27 de julho de 2020.

O exame apontou colecistopatia calculosa, caracterizada pela presença de cálculos na vesícula. No laudo, a dimensão estimada chegava a 30 milímetros.

Depois disso, o paciente foi submetido a uma colecistectomia videolaparoscópica, procedimento para retirada da vesícula.

O questionamento surgiu após o exame anatomopatológico feito depois da cirurgia. O documento registrou a presença de um cálculo de 0,3 centímetro, equivalente a 3 milímetros.

A diferença nas medidas passou a ser um dos principais pontos discutidos no processo.

Diferença entre exames foi analisada pela perícia

Na ação, foi alegado que a diferença indicaria um erro no laudo da tomografia e que a cirurgia teria sido desnecessária.

A perícia judicial, entretanto, chegou a outra conclusão.

Conforme registrado na sentença, o perito explicou que a tomografia possui limitações para visualizar determinados cálculos biliares e que a ultrassonografia costuma ser o primeiro exame indicado para uma avaliação específica da vesícula.

A tomografia havia sido feita sem contraste. O próprio laudo, segundo a decisão, alertava que essa condição reduzia a precisão na avaliação dos órgãos abdominais.

Apesar da diferença de tamanho, o ponto considerado central pela Justiça foi que o diagnóstico de doença na vesícula foi confirmado posteriormente.

O exame anatomopatológico identificou cálculo e concluiu pela existência de colecistite crônica calculosa.

Para a sentença, portanto, a divergência na medida não foi suficiente para demonstrar falha na prestação do serviço de diagnóstico por imagem.

Preparação para transplante pesou na indicação da cirurgia

Outro ponto sensível do processo era saber se o paciente realmente precisava ter passado pela retirada da vesícula.

Nesse aspecto, a perícia também afastou a alegação de conduta inadequada.

Segundo a decisão, o especialista judicial considerou a colecistectomia um tratamento indicado para a doença diagnosticada. O tamanho do cálculo, por si só, não excluiria a necessidade do procedimento.

A condição renal do paciente também foi considerada.

Como ele se preparava para um transplante, a perícia apontou que complicações provocadas por cálculos poderiam aumentar os riscos posteriormente. A sentença registra ainda que cálculos pequenos também podem causar problemas graves, como obstruções e pancreatite.

Com base nessas informações, a Justiça concluiu que a cirurgia tinha respaldo clínico e não encontrou elementos que demonstrassem negligência, imprudência ou imperícia.

A ação também questionava uma orientação para utilização de loratadina durante o pós-operatório. Nesse ponto, a decisão considerou que não foi apresentada prova de que o medicamento tenha sido efetivamente utilizado ou provocado alguma reação adversa.

Ao final, o pedido de indenização por danos morais e de retratação foi rejeitado.

A sentença ainda estabeleceu o pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, respeitadas as regras relacionadas a eventual concessão de justiça gratuita.

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