STF: Flávio Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF

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“Advirto que qualquer resistência ao cumprimento desta ordem poderá caracterizar, conforme o caso, ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico, sem prejuízo das demais medidas necessárias à preservação da autoridade das decisões desta Corte”, alertou Dino, enfatizando que a decisão submete-se exclusivamente à autoridade do plenário da Corte.

Por Agência Estado

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa ao cargo de diretor de Inteligência Policial da PF. A decisão foi proferida em processo que está sob sigilo. Os dois haviam sido afastados ontem por liminar do ministro André Mendonça.

“Advirto que qualquer resistência ao cumprimento desta ordem poderá caracterizar, conforme o caso, ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico, sem prejuízo das demais medidas necessárias à preservação da autoridade das decisões desta Corte”, alertou Dino, enfatizando que a decisão submete-se exclusivamente à autoridade do plenário da Corte.

Dino também determinou que não sejam impostas aos Rodrigues e Costa novas medidas cautelares “fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais”.

“Ficam ressalvadas eventuais apurações disciplinares, de competência dos respectivos superiores hierárquicos, se for o caso, observados, em qualquer hipótese, o devido processo legal, as regras de competência e a legitimidade para a formulação do correspondente requerimento”, afirmou o ministro.

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