PF espionou ministro do STF e o Advogado-Geral da União, diz decisão de Mendonça
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Por Redação CGN
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do caso Banco Master, determinou nesta terça-feira (8) o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa. A decisão aponta que a PF produziu, ao longo de mais de um mês, relatórios de inteligência sigilosos que teriam monitorado o próprio ministro relator e o Advogado-Geral da União, Jorge Messias.
Segundo a decisão, ao menos seis relatórios foram elaborados entre os dias 3 e 31 de agosto por uma unidade de inteligência da PF. Os documentos teriam levantado hipóteses sobre a relação entre Mendonça e Messias — incluindo referência à religião de ambos como possível motivação para decisões técnicas do AGU — e classificado essas conclusões como parte de uma “cadeia inferencial” de confiança baixa.
O que motivou o afastamento do diretor-geral da PF
Mendonça classificou os relatórios como “apócrifos”, sem timbre, autoria ou data de elaboração comprovadas, e afirmou que o material sequer atenderia às normas técnicas da própria atividade de inteligência de Estado. Para o ministro, a produção e a divulgação desse tipo de documento configuram monitoramento ilícito de um integrante do Supremo e colocam em risco a independência da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial.
Na decisão, o ministro chegou a comparar o episódio ao cenário retratado no livro “1984”, de George Orwell, e afirmou que os relatórios também fizeram avaliações sobre decisões judiciais e sobre o trabalho de delegados da PF — o que, segundo ele, extrapola a função de inteligência e se assemelha a uma correição irregular sobre magistrados, advogados públicos e policiais.
Relação com o caso Banco Master
O afastamento ocorre no âmbito da Petição 16.662, ligada às investigações sobre o Banco Master, sob relatoria de Mendonça. Antes desta decisão, o Partido Novo já havia apresentado dois pedidos ao STF: um pedindo providências para preservar a independência das investigações, incluindo a avaliação de afastamento de Andrei Rodrigues, e outro pedindo diretamente a prisão preventiva do diretor-geral da PF, sob argumento de que ele teria participação em uma “rede de influência” ligada a Daniel Vorcaro, apontado como um dos personagens centrais do escândalo do banco. Mendonça não decidiu sobre a prisão preventiva nesta decisão — mas centrou a análise no episódio dos relatórios de inteligência.
Entidades técnicas criticam os relatórios
A decisão cita manifestações de entidades ligadas à atividade de inteligência para reforçar a fragilidade dos documentos. Em nota pública, a União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) afirmou que a atividade de inteligência de Estado “não se confunde com investigação criminal, tampouco com a elaboração de peças destinadas à formação de juízo acusatório”, e que o processo de produção de conhecimento exige “procedimentos rigorosos de coleta, avaliação, análise, validação e difusão das informações”.
O presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) também se manifestou, segundo a decisão, afirmando que “o documento não poderia de maneira alguma circular fora da polícia” e que seu uso em um processo criminal seria “totalmente irregular”. Ele ainda disse desconhecer, entre colegas de unidades de inteligência descentralizada, qualquer produção anterior de relatórios com esse tipo de análise sobre representações e investigações em andamento.
Vazamento pode ter prejudicado investigação sob sigilo
A decisão também aponta que o relatório vazado citou nominalmente pessoas que seriam alvo de medidas sigilosas ainda em análise pelo Judiciário — entre elas, o ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez e o prefeito de Salvador, ACM Neto. Segundo o próprio documento citado na decisão, esse caso específico está sob sigilo e pendente de decisão judicial, com parecer da Procuradoria-Geral da República contrário à adoção de medidas ostensivas no momento. Mendonça afirmou que a divulgação prévia dessas informações pode ter frustrado a eficácia de diligências que ainda dependiam de sigilo para funcionar.
Base jurídica da decisão
Mendonça citou precedentes do próprio STF para justificar a medida. Na ADPF 722, o Supremo já havia declarado inconstitucionais atos de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal e as escolhas políticas de cidadãos e servidores públicos. Na ocasião, o STF definiu que atividades de inteligência “devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado”.
Já na ADI 6.529, o Tribunal fixou que órgãos públicos só podem fornecer dados e conhecimentos de inteligência quando houver comprovado interesse público, e que qualquer decisão nesse sentido precisa ser formalmente motivada para permitir controle judicial. Com base nesses entendimentos, e em dispositivos da Lei 15.047/2024 (que trata de infrações disciplinares de policiais federais) e do Código de Processo Penal, o ministro concluiu que o afastamento cautelar era medida necessária para impedir que os dois diretores da PF pudessem interferir nas apurações em curso.
O que Mendonça determinou
Além do afastamento dos dois diretores, a decisão determina:
- abertura de procedimento pela Corregedoria da PF para apurar quem determinou, elaborou e teve conhecimento dos relatórios;
- suspensão imediata da produção de qualquer novo relatório de inteligência sobre atos de magistrados, advogados públicos ou policiais no exercício da função;
- comunicação da decisão ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Procuradoria-Geral da República.
A medida ainda precisa ser referendada pela 2ª Turma do STF, em sessão virtual marcada para esta mesma terça-feira. Até o momento, a Polícia Federal, Andrei Rodrigues e Leandro Almada não se manifestaram publicamente sobre a decisão. O espaço permanece aberto na CGN para manifestação dos envolvidos.