STF derruba autodeclaração para obter gratuidade na Justiça do Trabalho

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Os ministros derrubaram o trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante a gratuidade a quem recebe até 40% do teto da Previdência (R$ 3.

Por Agência Estado

A autodeclaração de pobreza é insuficiente para obter gratuidade no acesso à Justiça do Trabalho, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 3. Por maioria, os ministros também estabeleceram que o benefício é válido para quem ganha até R$ 5 mil. Acima desse patamar, será exigida comprovação de insuficiência de recursos para arcar com os custos processuais.

Os ministros derrubaram o trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante a gratuidade a quem recebe até 40% do teto da Previdência (R$ 3.262,96). A crítica do setor produtivo era que o limite não era respeitado devido ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concedia a gratuidade com base em mera autodeclaração. Esse entendimento também foi derrubado pelo Supremo.

O resultado atende parcialmente à ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade pedia a confirmação do limite de 40% do teto da Previdência e o fim da autodeclaração. O argumento é que não exigir a comprovação de renda “esvazia” a eficácia do limite fixado na CLT.

Venceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem a autodeclaração “tem gerado situações verdadeiramente esdrúxulas”. Ele ressaltou que o objetivo não é reduzir o acesso à Justiça, mas “ampliar sua efetividade sistêmica, direcionando o benefício para quem dele efetivamente depende”.

O ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto de Gilmar, destacou que a autodeclaração “acaba prejudicando” aqueles que realmente necessitam da gratuidade, por causa da sobrecarga do Judiciário. “Os necessitados, os hipossuficientes, têm dificuldade de acessar o Judiciário por força dessa epidemia de Justiça gratuita”, afirmou.

O valor de R$ 5 mil tem como base o limite para a isenção do Imposto de Renda (IR). A decisão ainda estabelece que o parâmetro para a Justiça gratuita deverá ser revisto conforme a atualização da tabela do IR – ou, se não houver atualização, deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O relator era o ministro Edson Fachin, que ficou vencido. Ele defendeu a manutenção das regras atuais e rejeitou o argumento de que os desafios da atividade econômica se devem à facilidade de acesso à Justiça do Trabalho.

“Não há fundamento constitucional para imposição de um teto remuneratório abstrato inafastável à concessão da gratuidade da Justiça, mesmo que soluções diversas se possam alcançar em termos comprobatórios da necessidade do benefício. Inafastável é o acesso à Justiça”, ressaltou.

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