Após novo decreto municipal, rede particular avalia retomada das aulas presenciais
Instituições ainda não decidiram; autorização é para Ensino Médio e 9º ano......
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Por Mariana Lioto
Ontem a prefeitura de Cascavel divulgou um novo decreto municipal que permite a retomada parcial das atividades em escolas particulares da cidade. As aulas presenciais estão autorizadas a partir do dia 14 de setembro para o Ensino Médio e a partir de 28 de setembro para o 9º ano do Ensino Fundamental. Ainda não há definição para as escolas públicas.
A CGN procurou algumas escolas nesta sexta-feira (21), mas nenhuma formalizou que tem intenção de voltar às atividades e em que data. Ainda é cedo para saber como será a reação de escolas e pais ao decreto. O momento é de reuniões internas para discutir protocolos e ouvir a comunidade escolar para ver qual é a melhor proposta.
Algumas escolas já emitiram comunicados aos pais, como o Marista, que destacou que tem protocolo de segurança rigoroso e o que se busca é uma solução educacional e um ambiente saudável.
Eles dizem que entre as ações que deverão ser tomadas estão disponibilização de álcool em gel, distancia mínima de um metro e meio entre as carteiras, aferição de temperatura, ventilação dos ambientes e ampliação da limpeza. As definições ainda serão divulgadas.
A prefeitura colocou 17 medidas de orientações as escolas. A presença dos alunos nas aulas será facultativa.
- adotar o ensino híbrido e facultativo à adesão das famílias;
- os pais ou responsáveis que decidirem pelo retorno presencial do estudante deverão apresentar termo de ciência assinado;
- os estudantes poderão ser divididos em grupos, revezando por uma semana entre as aulas presenciais e as aulas remotas;
- redigir um protocolo próprio de organização do retorno, de acordo com a sua realidade, e informar e repassar aos pais ou responsáveis o protocolo individual da instituição de ensino;
- reforçar, online ou presencialmente, a importância dos hábitos de higiene;
- promover momentos e ações de acolhimento emocional aos estudantes e profissionais de educação;
- realizar, no entorno da instituição de ensino, a marcação do distanciamento recomendado onde necessário a fim de evitar aglomeraçóes nos momentos de entrada e saída;
- realizar, no interior da instituição de ensino, marcação do distanciamento recomendado onde necessário, como na fila para verificação de temperatura, para usar o refeitório, banheiro, entre oulros;
- demarcar com um “X” as carteiras que não serão utilizadas para cumprir o distanciamento;
- manter janelas e portas abertas a fim de melhor ventilar os espaços. O uso do ar condicionado e ventilador deve ser evitado, mas caso seja necessário, caberá à instituição de ensino a verificação, manutenção e higienização rigorosa desses equipamentos;
- os horários de entrada e saída devem ser redefinidos e intercalados, de modo a evitar a aglomeraçáo de pessoas e a circulação simultânea de grande número de estudantes nas áreas comuns e nos arredores do estabelecimento;
- recomenda-se a suspensão do intervalo/recreio entre as aulas a fim de evitar aglomerações;
- fica proibido o compartilhamento de qualquer objeto (canetas, lápis, borracha, livros, cadernos, dentre outros), recomendando-se especial atenção para o não compartilhamento de demais produtos pessoais como celulares;
- instalar barreiras físicas de acrílico ou acetato sobre balcões de atendimento ao público e fornecer protetor acrílico aos trabalhadores que têm maior interação com o público.
- deverão limitar o acesso às suas dependências somente às pessoas indispensáveis ao seu funcionamento que não apresentem fatores de risco e desde que façam o uso de máscara;
- permitir a entrada de fornecedores de insumos e prestadores de serviços de manutenção, preferencialmente fora dos horários de entrada, saída e intervalo dos estudantes, exceto em situação premente. Esses profissionais deverão seguir os procedimentos preventivos de uso obrigatório de máscara, higienização das
mãos e passarão por verificação de temperatura antes da entrada ao estabelecimento; - recomenda-se a interdição dos bebedouros.
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