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Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

Nova Olímpia registra déficits orçamentário e atuarial nas contas de 2018

Além do déficit orçamentário, os conselheiros votaram pela irregularidade devido à ausência de aportes para a cobertura do déficit atuarial do RPPS municipal na forma apurada no laudo atuarial...

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Por CGN 2

Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do Município de Nova Olímpia (Noroeste do Estado), de responsabilidade do prefeito, João Batista Pacheco (gestão 2017-2020). Entre os motivos está o déficit orçamentário de 6,18% durante aquele exercício, gerando 18,41% de déficit acumulado, de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal. O montante do déficit acumulado totalizou R$ 3.022.479,21.

Além do déficit orçamentário, os conselheiros votaram pela irregularidade devido à ausência de aportes para a cobertura do déficit atuarial do RPPS municipal na forma apurada no laudo atuarial, totalizando R$ 474.511,74; e à entrega do Relatório do Controle Interno sem conteúdos mínimos prescritos pelo TCE-PR.

Os membros da Segunda Câmara da Corte ressalvaram a divergência de saldos entre o balanço patrimonial emitido pela contabilidade municipal e aqueles constantes do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal; e o saneamento da restrição quanto ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) durante a fase de instrução do processo.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multa ao prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.

A sanção aplicada a João Pacheco está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94. em julho, quando o processo foi julgado. Assim, a multa totaliza R$ 4.237,60.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 6, concluída em 9 de julho. No dia 5 de agosto, João Batista Pacheco ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 240/20 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.340 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o recurso (Processo nº 500939/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a execução da sanção de multa aplicada na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Nova Olímpia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Informações Assessoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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