Paciente apresenta queimadura após cirurgia em Cascavel

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Paciente apresentou queimadura após cirurgia de endometriose em Cascavel.
Imagem Ilustrativa / Depositphotos.com

Por Redação CGN

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Uma paciente apresentou uma queimadura na perna direita após passar por um procedimento para tratamento de endometriose em Cascavel. O caso terminou em um acordo de R$ 35 mil, posteriormente homologado pela Justiça.

A CGN teve acesso aos autos da reclamação pré-processual que tramitou no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Cascavel. O procedimento envolveu o Hospital Gênesis, a Gastroclínica Cascavel e os médicos Namir Cavalli e Gustavo Kurachi.

Segundo o termo de audiência, a paciente passou por procedimento para tratamento de endometriose peritoneal no Hospital Gênesis, realizado por Namir Cavalli, com participação de Gustavo Kurachi.

O documento registra que o procedimento ocorreu “sem qualquer intercorrência”, mas que, posteriormente, foi constatada uma lesão cutânea, identificada como queimadura, no membro inferior direito da paciente.

O termo também informa que houve assistência à paciente após a constatação da lesão, inclusive por equipe da Gastroclínica Cascavel. O próprio acordo ressalta que esse atendimento não representa reconhecimento de responsabilidade pelo ocorrido.

Acordo de R$ 35 mil

As partes chegaram a uma composição no valor total de R$ 35 mil.

Conforme o acordo, o pagamento ficou a cargo de Namir Cavalli, do Hospital Gênesis e de Gustavo Kurachi. O termo de audiência registra que o valor já havia sido pago à paciente.

A quantia abrange possíveis consequências relacionadas ao episódio, incluindo despesas médicas, medicamentos, exames, tratamentos, eventual afastamento profissional, além de danos morais e estéticos ligados à lesão e a uma possível cicatriz.

O acordo deixa expresso, porém, que o pagamento não representa admissão de culpa nem reconhecimento de responsabilidade por parte dos envolvidos.

Os documentos analisados pela reportagem também não apresentam conclusão técnica sobre a causa da queimadura e não apontam erro médico, negligência ou responsabilidade de determinado profissional ou estabelecimento.

Justiça homologa composição

A sentença homologatória foi assinada em 20 de agosto de 2026 pelo juiz Osvaldo Alves da Silva, coordenador do CEJUSC.

Na decisão, o magistrado registrou que a conciliação foi bem-sucedida e homologou o acordo para que produzisse efeitos jurídicos. O procedimento foi encerrado com resolução do mérito, e a composição passou a ter valor de título executivo judicial.

Hospital Gênesis se manifesta

Procurado pela CGN, o CMH Gênesis informou que não se manifestará sobre o conteúdo do acordo ou sobre procedimentos individuais envolvendo pacientes e médicos.

“Em atenção ao contato da CGN, o CMH Gênesis esclarece que, em respeito à legislação vigente, ao sigilo médico e às cláusulas de confidencialidade aplicáveis às tratativas jurídicas, não se manifestará sobre o teor de acordos ou procedimentos individuais relativos a pacientes e médicos. A instituição reafirma seu compromisso com a transparência ética, a segurança dos pacientes e o cumprimento do ordenamento jurídico.”

A nota foi assinada por Jucimar Pelegrini de Almeida, gerente executivo do CMH Gênesis.

O que é endometriose

A endometriose é uma doença ginecológica crônica em que tecido semelhante ao endométrio, que reveste a parte interna do útero, cresce fora da cavidade uterina. Essas lesões podem atingir estruturas da pelve, como ovários e trompas, e provocar inflamação e dor.

Entre os sintomas mais comuns estão cólicas menstruais intensas, dor durante as relações sexuais, desconforto ao urinar ou evacuar durante o período menstrual e dificuldade para engravidar. A intensidade dos sintomas varia de pessoa para pessoa.

O diagnóstico deve ser feito por um ginecologista, que pode avaliar o quadro clínico e solicitar exames de imagem. O tratamento depende de cada caso e pode envolver medicamentos, terapias hormonais e, em algumas situações, cirurgia.

Publicidade dos atos processuais

A Resolução nº 121 do Conselho Nacional de Justiça estabelece regras para a divulgação de informações de processos eletrônicos. Entre os dados básicos de livre acesso estão número, classe, assunto, nomes das partes, movimentação processual e inteiro teor de decisões e sentenças, ressalvados os casos de sigilo ou segredo de Justiça.

A CGN se limita, nesta reportagem, às informações constantes dos documentos aos quais teve acesso e não divulga conteúdo de eventuais conversas ou negociações ocorridas durante a sessão de conciliação.

Cabe destacar que a homologação do acordo não significa confirmação de irregularidade ou culpa dos envolvidos. O próprio documento estabelece que a composição não representa reconhecimento de responsabilidade. O caso foi resolvido por acordo entre as partes.

A homologação do acordo não representa confirmação de irregularidade ou culpa dos envolvidos. A CGN mantém o espaço aberto para manifestação da paciente, dos médicos, da Gastroclínica Cascavel e dos demais citados no procedimento.

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