
Servidor aposentado pode ter desconto aumentado? Decisão judicial de Cascavel responde
Alteração na legislação motivou militar da reserva a mover ação......
Publicado em
Por Mariana Lioto
Um militar que foi para a reserva remunerada em 2015 procurou a justiça em Cascavel depois da alteração no seu desconto da previdência. Uma alteração na lei fez com que ele passasse a pagar mais mensalmente e o homem questionou a legalidade da mudança.
Quando ele se aposentou vigorava a lei 17.435/2012 que previa desconto de 11% para aposentadorias acima de R$ 6.101,06, o que atingia o autor, já que ele recebia R$ 8.794,55. No entanto, o valor era aplicado apenas sobre o valor que passasse do teto. Depois foi aprovada a lei federal 13.954/2019 que determinou desconto de 9,5% sobre o valor total da aposentadoria o montante aumentou.
O servidor alegou o princípio da irretroatividade, ou seja, que a nova regra não poderia valer para quem já estava aposentado. O pedido foi negado na justiça com base em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), assim, o desconto é permitido.
“Outrossim, entendo oportuno destacar que na lei anterior (nº 17.435/2012) o desconto previdenciário já existia, bem como, já era aplicado ao requerente pois seu provento era além do limite máximo para a incidência.
Deste modo, o fato de constar na nova lei (nº 13.954/2019) a alíquota de 9,5% (nove e meio por cento) sobre as parcelas que compõe a totalidade dos proventos na inatividade, sem limite para incidência, não fere o princípio da irretroatividade e/ou do direto adquirido”
Assim, o pedido foi improcedente e o desconto seguirá sendo feito de acordo com a nova lei.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou