PCPR identifica condutor de veículo envolvido em sinistro após trafegar na contramão em Ponta Grossa
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Por Diego Cavalcante
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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) identificou o condutor de um veículo envolvido em um sinistro de trânsito ocorrido na tarde de terça-feira (25), no Centro de Ponta Grossa, nos Campos Gerais. O homem, de 45 anos, teria trafegado na contramão e colidido contra outros veículos. As investigações apontaram que ele fugia de outro acidente ocorrido momentos antes.
O caso aconteceu por volta das 12h20, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, no trecho entre as ruas Visconde de Nacar e Balduíno Taques. Imagens de câmeras de segurança mostram o veículo Ford/Escort trafegando pela contramão e realizando uma conversão à esquerda, quando colidiu contra outros veículos.
De acordo com a investigação, momentos antes, o condutor teria se envolvido em outro sinistro na Avenida Visconde de Taunay. Após deixar o local, ele seguiu em direção à região central, onde ocorreu a segunda colisão.
Após o segundo acidente, o homem deixou o veículo e fugiu a pé antes da chegada das equipes de trânsito. Não houve registro de pessoas lesionadas. O Ford/Escort foi apreendido.
Durante as diligências, os policiais analisaram imagens de câmeras de monitoramento de um estabelecimento comercial próximo ao local da colisão. As imagens indicaram que o suspeito entrou no comércio após o acidente.
De acordo com o delegado da PCPR Maurício Souza da Luz, a partir da análise das imagens e de diligências realizadas pela equipe policial, o condutor foi identificado como morador de Ponta Grossa.
A investigação apontou ainda que o veículo havia sido adquirido recentemente em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, e que os documentos ainda não haviam sido transferidos para o nome do atual proprietário.
“Testemunhas que tiveram contato com o condutor após a colisão prestaram depoimento e relataram que ele apresentava sinais de embriaguez”, disse o delegado.
Até o momento, o investigado não foi localizado. Ele poderá ser indiciado pelos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo embriaguez ao volante, condução em velocidade incompatível com a segurança e afastamento do local do sinistro para fugir da responsabilidade penal ou civil.