AMP

Tribunal garante aposentadoria por invalidez a segurado com sequelas de AVC

As informações foram divulgadas pelo TRF-4 – 5012534-76.2014.4.04.7104/TRF...

Publicado em

Por Agência Estado

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4/Porto Alegre) confirmou sentença que concedeu aposentadoria por invalidez a um morador de Passo Fundo (RS) de 68 anos que, após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC), ficou acamado e sem autonomia. A 5.ª Turma da Corte negou, por unanimidade, recurso do INSS que requeria o cancelamento do benefício, alegando que a doença seria pré-existente ao ingresso do homem na condição de contribuinte previdenciário.

As informações foram divulgadas pelo TRF-4 – 5012534-76.2014.4.04.7104/TRF

O segurado, representado pelo filho, ajuizou ação contra o INSS após ter o auxílio-doença cancelado pelo instituto sob o argumento de que a sua incapacidade laborativa seria decorrente de período anterior à adesão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Além do cancelamento, a autarquia passou a descontar 30% de pensão por morte que o autor recebia.

Segundo o INSS, o desconto seria para ressarcir os valores pagos em auxílio-acidente desde a data do AVC, que ocorreu em 2006.

Na ação, foi requerida a anulação da decisão administrativa e o restabelecimento do benefício.

O filho alegou que apesar de o pai ter sofrido uma isquemia cerebral em 2004, enquanto trabalhava de forma autônoma e sem contribuição, ele apenas teria tido o acidente que o deixou incapaz após retomar sua capacidade de trabalho e voltar a contribuir para a Previdência.

A 1.ª Vara Federal de Passo Fundo condenou o INSS ao pagamento do benefício por incapacidade e determinou a conversão do auxílio-doença do segurado em aposentadoria por invalidez, considerando permanentes os danos causados pelo AVC.
O instituto recorreu ao tribunal pela reforma da sentença, reforçando que a doença do segurado seria pré-existente às contribuições.

O relator da ação na Corte, desembargador federal Osni Cardoso Filho, manteve o entendimento de primeiro grau e afastou a tese de doença anterior ao ingresso no Regime Geral de Previdência Social.

O magistrado observou que o autor preenche os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade, ao ter cumprido o período de carência de 12 contribuições previdenciárias.

Segundo Cardoso Filho, ‘diante da prova da incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer tipo de atividade, é cabível o restabelecimento do auxílio-doença e a conversão em aposentadoria por invalidez, sendo comprovadas a qualidade de segurado e a carência’.

A reportagem pediu manifestação do INSS. O espaço está aberto.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile