Polícia flagra caminhão com ARLA 32 adulterado e emissão de poluentes pode chegar a 500% acima do limite

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Fiscalização na PR-473 identificou alteração no produto utilizado no sistema de controle de emissões de um caminhão abordado em Quedas do Iguaçu.
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Foto: PRV

Por Silmara Santos

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A Polícia Militar Rodoviária flagrou um caminhão com ARLA 32 adulterado durante uma fiscalização na rodovia PR-473, no km 40, na região de Quedas do Iguaçu, no Oeste do Paraná.

A abordagem foi realizada por uma equipe do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), da 3ª Companhia, Posto Rodoviário de Cascavel/Quedas. O veículo era um Mercedes-Benz Accelo 1016, licenciado em Quedas do Iguaçu e conduzido por um homem de 52 anos.

Durante a vistoria, os policiais perceberam que a Luz Indicadora de Mau Funcionamento (LIM) do sistema de pós-tratamento de gases (SCR) estava acesa no painel.

O sistema é responsável pelo controle das emissões de poluentes. Diante da suspeita de irregularidade, os policiais realizaram um teste químico no reservatório do ARLA 32 utilizando o reagente Negro de Eriocromo T.

O procedimento foi acompanhado pelo motorista. A amostra retirada do caminhão apresentou coloração diferente do padrão esperado, indicando a presença de minerais e possível adulteração do produto.

Para confirmar o resultado, os policiais realizaram uma contraprova utilizando água desmineralizada como amostra padrão. O material apresentou a coloração azul esperada. O teste no caminhão foi repetido e novamente apontou desconformidade.

ARLA adulterado aumenta emissão de poluentes

Segundo informações da Polícia Militar Rodoviária, o uso de ARLA 32 adulterado prejudica o funcionamento do sistema SCR e aumenta significativamente a emissão de óxidos de nitrogênio, gases nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Conforme estudos técnicos e normativas citadas pela corporação, as emissões podem chegar a até 500% acima do limite legal quando o sistema é comprometido pelo uso de produto irregular.

Diante da constatação, foi lavrado Auto de Infração de Trânsito, com base no artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, por conduzir veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.

O caso também foi encaminhado para a persecução penal junto à Promotoria de Justiça, diante da possibilidade de enquadramento da conduta como crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei nº 9.605/1998.

A fiscalização reforça a atuação da Polícia Militar Rodoviária no combate a irregularidades que, além de afetarem as condições dos veículos, podem provocar impactos ambientais e aumentar a emissão de poluentes nas rodovias do Paraná.

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