Homem é desmascarado pela Polícia Civil após falsa comunicação de crime
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Por Isabella Chiaradia
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A Polícia Civil do Estado do Paraná, por intermédio da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Cascavel , concluiu diligências que resultaram na autuação de um indivíduo pela prática do delito de comunicação falsa de crime , tipificado no art. 340 do Código Penal.
O caso teve início quando o noticiante registrou o suposto furto de seu automóvel. Na ocasião, o noticiante relatou que havia permitido que um terceiro realizasse um teste de condução no veículo, momento em que este teria se evadido com o bem. Posteriormente, a equipe de investigação recebeu informações da própria suposta vítima, indicando que o veículo havia sido visualizado em um estabelecimento de revenda de automóveis.
Diante da informação, os investigadores diligenciaram até a revenda, mas o veículo não estava mais no local. Então iniciou-se o rastreamento de toda a cadeia possessória pela qual o automóvel transitou após o noticiado crime. As diligências culminaram na localização do indivíduo que originalmente obteve o carro da suposta vítima. Constatou-se que este terceiro estava novamente na posse do automóvel, uma vez que as negociações subsequentes foram desfeitas em razão da existência do alerta de furto inserido no sistema.
Durante as apurações, uma nova versão dos fatos foi apresentada, indicando que a situação original consistiu em uma permuta comercial, na qual o automóvel foi trocado por uma motocicleta. Diante dos novos elementos probatórios, o noticiante do furto foi ouvido em sede policial. Após ser cientificado de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer em silêncio, e confrontado com as descobertas da equipe de investigação, o indivíduo confessou que a subtração era inverídica. O investigado admitiu que realizou a troca do carro pela motocicleta e que, ao constatar defeitos no veículo de duas rodas e não conseguir mais contato com a outra parte do negócio, optou por registrar o falso boletim de ocorrência, buscando reaver seu veículo.
Constatada a materialidade e autoria da conduta, foi lavrado o respectivo Termo Circunstanciado em desfavor do noticiante, que responderá judicialmente pelo crime de comunicação falsa de crime.
Por sorte o indivíduo que estava com o carro negociado não foi preso em abordagens e o caso foi solucionado em virtude da diligência investigativa dos agentes de polícia.
A Polícia Civil reforça o seu compromisso institucional com a escorreita apuração de todas as ocorrências registradas, buscando incessantemente a elucidação da verdade real. Ressalta-se, por fim, que o acionamento indevido do aparato estatal de segurança pública, mediante o registro falso de ocorrências policiais, configura infração penal passível de graves consequências jurídicas.