IFI: cumprimento formal da meta fiscal convive com realização de déficits primários efetivos
Publicado em
Por Agência Estado
A Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado Federal, criticou, no Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de agosto, que o cumprimento formal da meta de resultado primário conviva com a realização de déficits primários efetivos. A leitura da instituição é de que deduções legais em grande magnitude sustentam o resultado apurado para fins de meta.
O cumprimento da meta fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 será alcançado após as deduções legais de despesas, que somam entre R$ 62,8 bilhões (segundo cálculos do governo) e R$ 69,8 bilhões (segundo a IFI), além do uso do intervalo de tolerância legalmente previsto. O centro da meta deste ano corresponde a um superávit primário de 0,25% do PIB, ou R$ 34,3 bilhões.
Conforme o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) referente ao 3º bimestre de 2026, produzido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda e divulgado em julho, o resultado primário para fins de apuração da meta passou de um superávit de R$ 4,1 bilhões, projetado no 2º bimestre, para R$ 10,8 bilhões. Não houve necessidade de contingenciamento e com reversão parcial do bloqueio de despesas discricionárias (que recuou de R$ 23,7 bilhões para R$ 17,9 bilhões).
“Em uma primeira leitura, portanto, o quadro fiscal do terceiro bimestre é mais favorável do que o observado em maio”, avaliou a IFI, que vislumbra um cenário de cumprimento formal da meta fiscal, neste ano, um pouco mais folgado que o observado nas duas avaliações bimestrais anteriores.
“Essa melhora reflete, majoritariamente, revisões para baixo nas projeções de despesas obrigatórias – pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, BPC e precatórios -, e não uma reversão estrutural na trajetória do resultado primário efetivo, que permanece deficitário em R$ 52,0 bilhões na projeção para o ano”, colocou a instituição no documento divulgado nesta quinta-feira, 20.
Para a IFI, a magnitude das deduções legais que sustentam o cumprimento da meta reforça a leitura de impossibilidade de cumprimento da meta fiscal na ausência dessas deduções. “O cumprimento formal da meta, portanto, deve ser interpretado com a devida cautela: decorre, em parcela substancial, de descontos autorizados por lei que reduzem o resultado apurado sem alterar a trajetória do resultado primário efetivo”, afirmou.
A IFI afirmou que, se, por um lado, a receita líquida registrou aumento de 5,6%, acima da inflação, por outro, as despesas subiram 6,3%, em termos reais. Tanto a entidade quanto o governo projetam um déficit primário efetivo em torno de 0,4% do PIB, em 2026, que importa para efeito da trajetória da dívida pública.
“PIB – Para ilustrar o tamanho do desafio fiscal que se impõe, a IFI estima que, para a estabilização da dívida bruta em proporção do PIB, seria necessário um superávit de 2,1% do PIB, com a maior contribuição vindo, necessariamente, do governo central”, trouxe o texto. E prosseguiu: “A equipe econômica vem se empenhando na gestão do cotidiano da execução orçamentária para melhorar os resultados fiscais, mas o horizonte desejável para o futuro do País impõe um ajuste estrutural mais profundo e sustentável”.
Outro ponto destacado foi a restrição imposta pelo estoque de restos a pagar sobre a capacidade de pagamento do Poder Executivo em 2026. Para a IFI, o descompasso entre o limite de pagamento de despesas discricionárias (R$ 225,4 bilhões) e o total de obrigações passíveis de pagamento no exercício, somados o orçamento do ano e os restos a pagar inscritos (R$ 330,9 bilhões), resulta em uma restrição de R$ 105,5 bilhões – cerca de seis vezes o valor do bloqueio de despesas anunciado no relatório do 3º bimestre. “Esse é um risco fiscal contingente que as métricas tradicionais de acompanhamento da meta não capturam.”
Deterioração do déficit estrutural
A IFI estimou que, no acumulado em quatro trimestres até junho, o déficit estrutural tenha sido de 1,4% do PIB, ante um déficit estrutural de 0,7% do PIB no mesmo período de 2025. “Esse resultado revela uma tendência de agravamento dos desequilíbrios fiscais presentes na realidade brasileira”, colocou.
Para a instituição, a deterioração do resultado estrutural e o “impulso fiscal expansionista” constituem pontos de atenção para o acompanhamento da trajetória fiscal. “A política fiscal, de caráter contracionista em 2025, tornou-se expansionista nas comparações anuais dos períodos encerrados em março e em junho de 2026”, sustentou a instituição. E justificou que essa mudança ocorreu em um contexto de maior execução de despesas discricionárias no primeiro semestre, em parte associada à antecipação de emendas parlamentares, e em parte devido a ações voltadas à mitigação dos efeitos do conflito no Irã.
A comparação entre o limite de pagamento de despesas discricionárias (R$ 225,4 bilhões) e o total de obrigações passíveis de pagamento em 2026 (R$ 330,9 bilhões) revela uma restrição de R$ 105,5 bilhões – cerca de seis vezes superior ao bloqueio oficialmente reportado, prosseguiu. “Ainda que parte relevante desse estoque (R$ 94,1 bilhões, ou 89% do total) corresponda a restos a pagar não processados, sujeitos a cancelamento ou diluição em exercícios futuros, a concentração da restrição em emendas de bancada e de comissão indica um ponto de tensão orçamentária que tende a se repetir, e possivelmente se agravar, nos próximos exercícios.”
O estoque dessas emendas já supera, isoladamente, todo o limite de pagamento disponível para essas rubricas em 2026.