Falsa denúncia expõe o perigo de usar Lei Maria da Penha para vingança
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Por Luiz Haab
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Uma acusação de estupro pode mudar completamente a vida de uma pessoa. Uma prisão, uma investigação, uma medida protetiva, o afastamento do lar, a perda do emprego e o julgamento social podem acontecer antes mesmo de uma decisão definitiva da Justiça. Em Santa Tereza do Oeste, no Oeste do Paraná, uma investigação da Polícia Civil mostra um dos lados mais delicados dessa realidade: o que acontece quando uma acusação de violência é deliberadamente inventada com o objetivo de atingir outra pessoa?
A investigação da Polícia Civil do Paraná terminou com o indiciamento de uma mulher, de 27 anos, pelo crime de denunciação caluniosa. Segundo a PCPR, em março de 2019, ela procurou a polícia e afirmou ter sido estuprada pelo então companheiro. Na ocasião, relatou também que teria sido ameaçada com uma faca. A denúncia deu início a uma investigação e a procedimentos contra o homem. Anos depois, durante uma audiência judicial, a própria mulher teria mudado completamente a versão. Conforme a Polícia Civil, ela afirmou que a relação havia sido consensual, sem ameaça ou violência, e declarou que teria feito a denúncia para manter o homem afastado.
O caso chama atenção para uma questão extremamente delicada: até onde pode chegar alguém que utiliza um mecanismo criado para proteger vítimas como instrumento contra outra pessoa?
A Lei Maria da Penha é uma conquista fundamental e foi criada para enfrentar uma violência real, grave e historicamente invisibilizada. Ela oferece mecanismos importantes para proteger mulheres vítimas de agressões, ameaças, perseguições e outras formas de violência. Em muitos casos, a intervenção rápida das autoridades pode ser decisiva para impedir que uma situação de violência evolua para consequências ainda mais graves.
Justamente por isso, o bom uso da lei é fundamental.
Em situações de violência doméstica, a palavra da vítima possui um peso muito relevante na análise dos fatos, especialmente porque muitos desses crimes acontecem dentro de casa, longe de testemunhas e de outras formas de prova. Isso pode ser ainda mais significativo na avaliação de pedidos de medidas protetivas, que têm justamente o objetivo de agir rapidamente diante de uma possível situação de risco.
Na prática, uma acusação pode desencadear consequências sérias para o denunciado antes que todo o caso seja esclarecido. Por isso, embora seja fundamental acreditar e acolher mulheres que procuram ajuda, também é necessário que as autoridades apurem cada situação com responsabilidade e que medidas tão importantes não sejam utilizadas como instrumento de vingança.
Isso não significa colocar em dúvida as mulheres que denunciam. Pelo contrário: significa proteger a credibilidade e a força de uma legislação criada para amparar vítimas reais.
É importante também fazer uma distinção: uma denúncia que não consegue ser comprovada não é automaticamente uma denúncia falsa. Arquivamento, absolvição, falta de provas ou mudança de depoimento, isoladamente, não significam que alguém inventou uma história. Para que exista responsabilização por denunciação caluniosa, é necessário demonstrar que a pessoa provocou uma investigação ou processo contra alguém imputando-lhe um crime que sabia não ter sido cometido.
No caso de Santa Tereza do Oeste, a Polícia Civil afirma ter encontrado elementos suficientes de autoria e materialidade para realizar o indiciamento. Segundo a investigação, a própria mulher teria posteriormente admitido que a acusação havia sido feita com uma finalidade específica.
A legislação brasileira prevê punição para quem pratica denunciação caluniosa. O artigo 339 do Código Penal estabelece pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa, para quem provoca investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade contra alguém, imputando-lhe crime ou ato que sabe ser inexistente.
O episódio também mostra por que não é possível simplesmente transformar estatísticas de processos arquivados ou absolvições em números de falsas denúncias. Não existe um percentual nacional confiável que permita afirmar quantas denúncias relacionadas à Lei Maria da Penha são falsas. Cada caso precisa ser analisado individualmente e, para uma acusação de denunciação caluniosa, é necessário demonstrar que houve intenção consciente de atribuir a alguém um crime que a pessoa sabia não ter sido cometido.
Casos comprovadamente falsos, porém, existem e podem produzir consequências profundas. Um homem acusado injustamente pode enfrentar investigação, medidas judiciais, afastamento do convívio familiar, prejuízos profissionais e o peso de uma acusação extremamente grave. Mesmo antes de uma decisão definitiva, a simples acusação pode provocar consequências difíceis de reparar.
Por isso, a questão não é ser contra ou a favor da Lei Maria da Penha. A questão é defender o uso correto de uma ferramenta que salva vidas.
Se uma denúncia verdadeira pode proteger uma mulher em situação de perigo, uma acusação deliberadamente falsa pode destruir a vida de uma pessoa inocente. E, além de atingir diretamente o acusado, uma falsa denúncia também pode prejudicar mulheres que realmente precisam de proteção, porque coloca em risco a confiança da sociedade nos mecanismos criados para combater a violência doméstica.
A Lei Maria da Penha é importantíssima. Deve ser fortalecida, respeitada e utilizada sempre que uma mulher estiver realmente em situação de violência. Mas justamente por sua força e pelas consequências que pode produzir, não pode ser transformada em arma de vingança, retaliação ou disputa pessoal.
No caso de Santa Tereza do Oeste, a Polícia Civil concluiu a investigação e indiciou a mulher por denunciação caluniosa. O indiciamento, entretanto, não representa condenação. A responsabilidade criminal ainda será analisada pelas autoridades competentes, assegurados o direito à defesa e o contraditório.
A mensagem deixada pelo caso é incômoda, mas necessária: a Lei Maria da Penha precisa continuar sendo uma barreira contra a violência e um instrumento de proteção para vítimas reais. Quanto mais importante é a lei, maior deve ser a responsabilidade de quem recorre a ela. Proteger quem realmente precisa e responsabilizar quem comprovadamente utiliza a Justiça para destruir outra pessoa não são objetivos opostos. São partes da mesma busca por Justiça.