Homem que ofendeu assistente social é autuado por injúria racial

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O incidente ocorreu quando uma equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEASO) realizava abordagens de rotina para oferecer serviços de acolhimento a pessoas em situação de rua.
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Foto: Reprodução/CGN

Por Isabella Chiaradia

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) comunica a autuação em flagrante de um homem de 54 anos pelo crime de injúria racial. O indivíduo foi detido pela Guarda Municipal (GM) de Cascavel/PR, após ofender uma servidora pública durante um atendimento de assistência social nas dependências da rodoviária de Cascavel.

O incidente ocorreu quando uma equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEASO) realizava abordagens de rotina para oferecer serviços de acolhimento a pessoas em situação de rua.

Segundo os relatos colhidos, ao tentar iniciar o diálogo com o suspeito, a educadora social foi recebida com expressiva hostilidade. O indivíduo, que apresentava sinais claros de embriaguez, ignorou a servidora, recusando-se a falar com ela e passando a interagir exclusivamente com o educador social do sexo masculino que a acompanhava.

Após recusar o atendimento social e no momento em que a equipe se afastava, o homem elevou o tom de voz e gritou a expressão discriminatória: “tchau, sua preta”. A ofensa causou profundo constrangimento à vítima e foi testemunhada por seu colega de trabalho, motivando o acionamento imediato da Guarda Municipal, tendo as partes sido conduzidas à Delegacia da Polícia Civil para a tomada das medidas de Polícia Judiciária.

Ao ser formalmente interrogado pela Autoridade Policial e cientificado de seus direitos, o indivíduo admitiu ter proferido as palavras contra a assistente social. No entanto, tentou minimizar a gravidade de seus atos, negando a intenção racista sob a alegação de que a ofensa seria “apenas uma maneira de dizer”, chegando a comparar a injúria racial ao fato de ser chamado de “Papai Noel” por conta de sua barba branca.

Diante do contexto probatório, o Delegado de Polícia formalizou o auto de prisão em flagrante por injúria racial, delito inafiançável e imprescritível, razão pela qual não houve arbitramento de fiança.

O indivíduo foi encaminhado à carceragem pública, onde se encontra à disposição do Poder Judiciário, aguardando a realização da audiência de custódia.
Procedimentos Legais

A tipificação legal e a gravidade do delito são reforçadas pelo Decreto nº 10.932/2022, que promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Conforme o Artigo 1.1 do referido decreto, a discriminação racial é definida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos”.

A Polícia Civil do Paraná informa que atua de forma rigorosa no combate aos crimes de ódio e intolerância, assumindo seu dever constitucional e convencional de reprimir a prática de racismo.

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