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Banco Itaucard terá que pagar R$ 12 mil para cliente por cobrança indevida em financiamento de veículo

Além da cobrança, a mulher teve o nome negativado......

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Por Paulo Eduardo

Uma moradora de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba moveu uma ação na Justiça Estadual contra o Banco Itaucard, após ser cobrada por uma dívida que já havia sido paga.

A decisão da justiça foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quinta-feira. A sentença foi proferida pelo juiz Ivo Faccenda.

De acordo com o processo, em 2014 a mulher realizou um financiamento com o Itaucard para a aquisição de um veículo. O automóvel seria pago em 48 parcelas de R$ 717,23. Com a intenção de conseguir desconto na última parcela (nº 48) a qual venceria apenas em 13 de janeiro de 2018, a mulher efetuou o pagamento em 15 de julho de 2014.

Entretanto, ao quitar o carnê, em 2018, a cliente recebeu cobrança da parcela nº 48, sendo que havia feito o pagamento em 2014. A mulher não efetuou o pagamento da nova cobrança e teve o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa), o que motivou a ação judicial e o pedido de danos morais.

“O requerido contestou alegando que o comprovante apresentado pela autora se encontra totalmente ilegível, o que torna impossível a verificação de sua validade e autenticidade. Alega que o banco prontamente realizou pesquisa interna e localizou a quantia, não medindo esforços para resolver a reclamação de seu cliente, realizando a baixa da restrição e das cobranças”, cita o documento.

A justiça entendeu que apesar da justificativa apresentada pela instituição financeira, nota-se evidente confissão com relação ao recebimento dos valores, ficando evidenciado que houve pagamento da prestação pela cliente e falha do banco ao não realizar o pagamento em seus sistemas.

Desta forma, o Banco Itaucard foi condenado a declarar inexistente a cobrança e ainda ao pagamento de R$ 12 mil a título de indenização por danos morais.

A decisão cabe recurso.

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