Eleitoras com medida protetiva podem pedir transferência temporária do local de votação
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Por Silmara Santos
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Eleitoras que possuem medida protetiva vigente e estão com o Título Eleitoral regular podem solicitar, até o dia 20 de agosto, a transferência temporária do local de votação no Paraná.
O pedido deve ser feito presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral do Estado.
No momento da solicitação, a eleitora deverá apresentar um documento de identificação e um documento que comprove a existência da medida protetiva.
A medida permite que eleitoras em situação de violência e sob proteção judicial possam votar temporariamente em um local diferente do seu endereço eleitoral, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O prazo para fazer a solicitação termina em 20 de agosto. Após essa data, novos pedidos dentro dessa modalidade não poderão ser realizados.