Celular perdido no app: passageira relata hostilidade ao tentar recuperar aparelho e Justiça nega indenização em Cascavel

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Após corrida por aplicativo, mulher recorreu à Justiça para obter dados do motorista e tentar recuperar o aparelho; decisão confirma obrigação da empresa, mas nega reparação por falta de provas.
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Imagem Ilustrativa

Por Redação CGN

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Uma passageira de Cascavel viveu a situação que assombra qualquer usuário de aplicativo de transporte: desceu do carro e só depois percebeu que havia esquecido o celular no banco. O que veio depois, no entanto, foi uma sequência de frustrações. Ela diz que a empresa demorou a repassar os dados do motorista, precisou recorrer à Justiça para conseguir essa informação e, mesmo depois de localizar por conta própria um número de telefone ligado à pessoa que aparecia na foto do cadastro, foi mal recebida ao tentar contato. O homem negou ser motorista de aplicativo, negou qualquer envolvimento com o caso e, segundo o relato dela, adotou postura hostil durante a conversa.

No fim, mesmo tendo obtido parte do que pedia, a passageira não conseguiu nem a indenização, nem a ajuda da empresa para recuperar o aparelho.

A CGN teve acesso à sentença que encerrou o processo movido pela consumidora contra a empresa de tecnologia. Segundo o texto, ela contratou a corrida em agosto de 2025 e, ao perceber que havia deixado o celular no veículo, buscou auxílio da plataforma para recuperar o bem. Alega que não recebeu o suporte esperado e que a empresa inicialmente se recusou a fornecer os dados de quem havia realizado a corrida.

Diante disso, ela pediu à Justiça que obrigasse a empresa a identificar o motorista, intermediar contato para a devolução do aparelho e pagar indenização por danos materiais e morais.

O que a Justiça decidiu

A juíza confirmou que a passageira tinha direito a receber os dados cadastrais do motorista — e reconheceu que a empresa já havia cumprido essa parte, apresentando nome, cadastro e foto vinculados à corrida, conforme uma ordem judicial anterior no processo.

O problema é que o número de telefone informado não estaria mais funcionando, segundo a autora. Foi então que ela partiu para as próprias diligências, encontrou outro contato ligado à pessoa da foto e caiu justamente na negativa e na hostilidade que relatou no processo.

Para a Justiça, isso não significa que a empresa descumpriu ordem alguma. A decisão é direta nesse ponto: a obrigação da plataforma era entregar os dados que tinha em seu cadastro — não garantir que o motorista seria localizado, que manteria o telefone atualizado ou que aceitaria colaborar espontaneamente com a passageira. Cumprida essa etapa, a Justiça entendeu que a responsabilidade da empresa se esgotava ali.

Pelo mesmo motivo, o pedido para que a plataforma intermediasse contato entre a autora e o suposto motorista também foi negado.

Por que a indenização foi negada

Já os pedidos de indenização por danos materiais e morais esbarraram em outro problema: a falta de provas de que o celular realmente ficou esquecido dentro do carro. A sentença destaca que não houve testemunhas nem documentos capazes de confirmar esse ponto — e que não é possível descartar a hipótese de o aparelho ter sido perdido em outro momento ou lugar, após o fim da corrida.

Mesmo diante do pedido de inversão do ônus da prova — mecanismo que, em relações de consumo, pode transferir para a empresa a obrigação de provar que não agiu de forma irregular — a Justiça entendeu que isso não dispensa a consumidora de comprovar, ao menos minimamente, o fato básico da história: que o celular estava mesmo no carro.

Sem essa comprovação, e sem qualquer indício de conduta irregular por parte da empresa — que, ao contrário, atendeu à ordem judicial —, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

O que fica de lição prática

O caso serve como um alerta prático para quem usa apps de transporte no dia a dia. A plataforma pode ser obrigada, judicialmente, a fornecer os dados cadastrais de quem fez a corrida — nome, foto e informações de contato disponíveis no sistema. O que ela não é obrigada a garantir é que esse motorista atenda, devolva o objeto ou colabore de alguma forma. A partir daí, a responsabilidade de buscar o item e, se for o caso, adotar medidas contra a pessoa identificada passa a ser do próprio usuário.

Outro ponto que a decisão deixa claro: reclamar da perda de um objeto não é o mesmo que comprovar judicialmente que ele foi esquecido no veículo. Sem elementos objetivos — como mensagens, testemunhas ou qualquer registro do momento — fica difícil sustentar um pedido de indenização, mesmo em uma relação de consumo, na qual normalmente as regras favorecem o cliente.

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