'Recado à criminalidade juvenil': delegado diz o que levou à internação de jovem agressora

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Em entrevista, o delegado da Delegacia do Adolescente explicou que a decisão foi motivada principalmente pela prática de um novo ato infracional enquanto a adolescente já cumpria uma medida socioeducativa.

Por Luiz Haab

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A Polícia Civil do Paraná cumpriu, na manhã desta quinta-feira (13), um mandado de busca e apreensão contra uma adolescente investigada por uma agressão registrada após uma colisão entre uma bicicleta e um carro, em junho, na Avenida Papagaios, em Cascavel. A medida, autorizada pela Vara da Infância e da Juventude, resultou de uma representação pela internação provisória da adolescente.

Em entrevista, o delegado da Delegacia do Adolescente explicou que a decisão foi motivada principalmente pela prática de um novo ato infracional enquanto a adolescente já cumpria uma medida socioeducativa.

“O que motivou a autoridade policial a representar pelo internamento provisório, pelo prazo de 45 dias, que contou com o endosso do Ministério Público, foi a prática de novo ato infracional cometido por essa adolescente.”

Segundo o delegado, a adolescente já estava submetida à prestação de serviços à comunidade após ter agredido uma colega de escola. Além disso, permanecia abrigada em uma unidade da Prefeitura Municipal, mas estaria deixando o local de forma recorrente.

“Ou seja, ela está cumprindo uma medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade por dois meses, uma vez que agrediu uma colega de escola, e veio a praticar novo ato infracional.”

A autoridade policial afirmou que as evasões constantes também pesaram na decisão de solicitar uma medida mais restritiva. Para o delegado, a permanência da adolescente em regime aberto não estaria sendo suficiente para impedir novas ocorrências.

“Além disso, essa adolescente está abrigada em uma unidade da Prefeitura Municipal e vem se evadindo constantemente. Isso demonstra que a medida em regime aberto não é eficiente para evitar que ela venha a cometer novos atos infracionais, razão pela qual foi solicitada essa segregação cautelar.”

O pedido de internação provisória pelo prazo de 45 dias recebeu parecer favorável do Ministério Público e foi deferido pelo Poder Judiciário. O delegado também afirmou que a decisão transmite uma mensagem diante de atos infracionais que possam representar risco para outras pessoas.

“Também se manda um recado à criminalidade juvenil de que comportamentos que possam ofender outras pessoas, colocando, portanto, em risco a coletividade, são sancionados pelo Poder Judiciário após prévia provocação do Ministério Público.”

A adolescente deverá ser encaminhada para os procedimentos legais cabíveis. A identidade dela não foi divulgada em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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