AMP

Ex-presidente da Ceasa é multado por contratação emergencial indevida

Natalino Avance de Souza foi condenado a pagar mais de 4 mil reais...

Publicado em

Por CGN 1

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 4.237,60 o ex-diretor-presidente das Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (Ceasa-PR) Natalino Avance de Souza. O motivo foi a realização de contratação emergencial indevida, por meio de dispensa de licitação, da empresa Cavo Serviços e Saneamento S.A. em 2018.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.

Os conselheiros penalizaram o então gestor ao julgar as contas da estatal naquele ano regulares com duas ressalvas. A primeira foi relativa justamente à ausência de tempo hábil para promover licitação a fim de contratar serviços de limpeza e coleta de lixo, resultante da própria falta de organização da administração da estatal.

Já a segunda refere-se à falta sistemática da execução de procedimentos licitatórios para efetuar transferências do direito de uso dos boxes situados nas cinco unidades da empresa no Paraná. Diante desta questão, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, recomendou, em seu voto, que a Ceasa-PR adote imediatamente as medidas necessárias para que sejam promovidos certames visando a ocupação de todos os espaços físicos concedidos pela companhia.

Ele também defendeu a emissão de outras cinco recomendações à estatal: a realização de planejamento adequado para contratação de obras e serviços, especialmente os de natureza continuada e essenciais à sua atividade; a observação à Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) em suas futuras contratações, principalmente no que diz respeito à realização de licitações; a submissão da proposta de concessão de vale-alimentação a seus estagiários para convalidação pelo Conselho de Controle das Empresas Estatais do Estado (CCEE) e pela Comissão de Política Salarial (CPS); a correção das deficiências de controle do sistema de registro de frequência, dando pleno atendimento às normas legais; e a apuração da responsabilidade dos gerentes sobre as faltas eventualmente comprovadas em sindicância autorizada.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária nº 19, realizada por videoconferência em 15 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1561/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.348 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X