Facebook é condenado pela Justiça de Cascavel por falha em anúncios

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Empresa de Cascavel alega ter recebido apenas respostas automáticas do suporte do Facebook; plataforma terá que regularizar o sistema em 10 dias, sob multa diária.
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Imagem Ilustrativa / Depositphotos.com

Por Redação CGN

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O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado pela Justiça de Cascavel a corrigir uma falha técnica que travava havia mais de um ano os anúncios de uma pet shop da cidade. A decisão, do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel, obriga o Facebook a regularizar o sistema em até 10 dias, sob pena de multa diária — um problema que qualquer pequeno empresário que depende da plataforma para vender já temeu enfrentar.

Segundo o processo, a microempresa do ramo pet usava o gerenciador de anúncios da plataforma para divulgar seus serviços, mas passou a enfrentar um erro de sistema que impedia sincronizar campanhas entre Facebook e Instagram e também travava o gerenciamento dos portfólios de publicidade. De acordo com a empresa, o problema não era uma punição ou bloqueio por violação de regras — era simplesmente um bug que bagunçou o funcionamento da conta.

O que mais pesou na decisão foi a tentativa de resolver o problema pelos canais oficiais. Segundo os autos, a empresa procurou o suporte da plataforma diversas vezes e recebeu apenas respostas automatizadas, que não solucionaram o entrave — a mesma frustração que qualquer usuário já sentiu ao esbarrar num chatbot que gira em círculos.

Na Justiça, o Facebook alegou exercício regular de direito, defendendo que eventuais restrições em contas decorrem de violações aos termos de uso da plataforma. Mas não apresentou nenhuma prova concreta de que a empresa tivesse cometido alguma infração. Não houve indicação de qual anúncio, postagem ou conduta teria motivado alguma penalidade — e essa ausência de provas foi decisiva para o resultado do processo.

Por se tratar de uma relação de consumo, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e inverteu o ônus da prova a favor da empresa, reconhecendo que ela estava em desvantagem técnica diante da plataforma. Na decisão, a Justiça também citou uma jurisprudência recente da 3ª Turma Recursal do TJPR que trata de um caso parecido, envolvendo bloqueio de conta no Facebook: nele, os desembargadores reforçaram que alegações genéricas sobre violação de termos de uso, sem provas concretas, não são suficientes para justificar a suspensão de funcionalidades de um usuário.

A sentença determinou que o Facebook regularize integralmente a conta de anúncios da empresa, restabelecendo a possibilidade de vincular e desvincular o perfil do Instagram e de adicionar e excluir portfólios, no prazo de 10 dias úteis. Se não cumprir, a plataforma pagará multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil.

Já o pedido de indenização por danos morais foi negado. A Justiça entendeu que, por se tratar de uma empresa, seria necessário provar abalo concreto à reputação ou à credibilidade no mercado — e isso não foi demonstrado nos autos. Para o juiz, o transtorno causado pelo bloqueio das ferramentas de publicidade configura falha no serviço, mas não chega a configurar dano moral, sendo tratado como um contratempo inerente ao risco do negócio.

Cabe destacar que a sentença ainda pode ser objeto de recurso. O espaço da reportagem permanece aberto para manifestação do Facebook Serviços Online do Brasil, caso a empresa queira se pronunciar sobre o caso.

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