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Crédito: Alexandre Mazzo

MPPR ajuíza ação contra mudança de “bandeira” que levou ao afrouxamento das medidas de combate à pandemia de coronavírus em Curitiba

Na ação, a Promotoria de Justiça destaca que os números de casos confirmados e de óbitos por Covid-19 mantêm-se em nível ascendente e crescente em Curitiba...

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Por CGN 2

Crédito: Alexandre Mazzo

A decisão do Município de Curitiba de mudar a “bandeira” que sinaliza os riscos relacionados à pandemia de Covid-19, de laranja para amarela, levou o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública da capital, a ajuizar nesta quarta-feira, 19 de agosto, ação civil pública contra a Administração Municipal. Considerando a classificação adotada em Curitiba inadequada tecnicamente para o momento, o MPPR requer na ação seja determinado que o Município de Curitiba, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, oriente-se, paute-se e execute posturas a partir de matriz de risco adequada à prevenção e ao enfrentamento da Covid-19.

Na ação, a Promotoria de Justiça destaca que os números de casos confirmados e de óbitos por Covid-19 mantêm-se em nível ascendente e crescente em Curitiba. Mesmo assim, pontua que o Município posicionou-se no sentido de trocar a “bandeira” laranja pela amarela, afrouxando as medidas de combate ao coronavírus.

Segundo a avaliação do MPPR, respaldada em posicionamento técnico, a alteração foi feita porque a matriz de risco elaborada e utilizada pelo Município vem deixando de promover a adequada avaliação de riscos em saúde pública, pois se apresenta qualitativamente inferior e superficial quando comparada com os indicadores propostos pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e Organização Pan-Americana (OPAS/OMS), os quais também trabalham com indicadores mais completos e específicos, inclusive levando em consideração os recursos humanos disponíveis e cenário epidemiológico mais amplo. Além disso, pauta-se por informações divorciadas dos próprios dados divulgados em seus boletins e, embora as autoridades nacionais e internacionais de saúde preguem a importância dos cálculos levarem em consideração o número de casos diagnosticados e de óbitos por Covid-19 afetos aos últimos 14 dias, o Município de Curitiba pontua em seu protocolo de responsabilidade sanitária e social valer-se de apenas dos últimos sete dias. A Promotoria ainda aponta que o Município desconsidera indicador afeto à “previsão do esgotamento de leitos de UTI”, destacado como de imperiosa necessidade no cenário pandêmico por parte das autoridades sanitárias, atribuindo o mesmo peso para leitos de enfermaria e de UTI.

Diante da situação, o MPPR requer seja concedida liminar que determine ao Município de Curitiba a incorporação em sua matriz de risco dos indicadores e da classificação final da avaliação de riscos propostos pelo Conass, Conasems e Organização Pan-Americana. Na sequência, após incorporação e materialização desses dados em sua matriz de risco, requer que o Município execute, a partir do nível de risco corretamente identificado para o atual momento pandêmico e os que vierem a suceder, as medidas restritivas também preconizadas pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde. Ao final, a Promotoria pede que seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a antecipação de tutela liminarmente postulada.

Informações Assessoria do Ministério Público do Paraná.

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