Justiça reconhece trabalho infantil e garante aposentadoria a mulher no Paraná

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Trabalho começou na infância O pedido havia sido negado administrativamente pelo INSS sob o argumento de que a segurada não preenchia os requisitos para a concessão da aposentadoria.
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Foto: Pexels

Por Redação

Uma decisão da Justiça Federal garantiu a aposentadoria por tempo de contribuição a uma mulher de 51 anos após o reconhecimento de 16 anos de trabalho exercido como babá e empregada doméstica sem registro em carteira. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal de Maringá e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça o período trabalhado entre 1986 e 2002 e implante o benefício com efeitos a partir de julho de 2023.

Trabalho começou na infância

O pedido havia sido negado administrativamente pelo INSS sob o argumento de que a segurada não preenchia os requisitos para a concessão da aposentadoria. No entanto, durante o processo judicial, foram apresentadas fotografias da trabalhadora com os filhos dos empregadores, além de uma declaração escolar que ajudou a comprovar a atividade exercida. Depoimentos de testemunhas também confirmaram que ela iniciou o trabalho aos 12 anos e permaneceu na atividade doméstica por vários anos.

Na decisão, o juiz federal Adriano Jose Pinheiro destacou que exigir documentação formal para cada período trabalhado, em um contexto marcado pela informalidade, acabaria reforçando a invisibilidade e a discriminação enfrentadas por trabalhadoras domésticas.

Perspectiva de gênero

Ao analisar o caso, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença considera que as funções de babá e empregada doméstica são historicamente desempenhadas por mulheres e frequentemente marcadas pela informalidade e desvalorização.

O fato de a autora ter ingressado no mercado de trabalho ainda na infância também foi considerado como um fator de vulnerabilidade relacionado à idade, ao gênero e à condição social.

Benefício deverá ser implantado

Com o reconhecimento do período trabalhado entre 1986 e 2002, a segurada passou a somar 31 anos de tempo de contribuição e 387 meses de carência na data do requerimento administrativo, preenchendo os requisitos previstos pela Emenda Constitucional nº 103/2019 para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

A sentença determina que o INSS implante o benefício e efetue o pagamento das parcelas retroativas, observado o limite de 60 salários mínimos.

Com informações do Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná (JFPR).

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