Dirigente de loja maçônica de Cascavel é notificado pela Justiça após rejeitar pedido de filiação

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Carta de recusa dizia que candidato seria "persona non grata"; caso foi arquivado após explicações do responsável pela loja.
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Por Redação CGN

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O dirigente de uma loja maçônica de Cascavel foi notificado judicialmente depois de rejeitar o pedido de filiação de um candidato por meio de uma carta considerada ofensiva. O documento dizia que a entrada dele “causava estranheza” e que, caso fosse aceito, ele seria tratado como “persona non grata” em todas as lojas maçônicas da região.

O caso tramitou no 3º Juizado Especial Criminal de Cascavel, depois que o candidato rejeitado entrou com um pedido judicial de explicações contra o dirigente responsável pela loja maçônica. A ferramenta usada, prevista no artigo 144 do Código Penal, permite que alguém peça na Justiça esclarecimentos sobre frases consideradas ambíguas ou ofensivas à sua honra — não se trata de uma ação penal ou cível, mas de uma medida preparatória e facultativa.

O que dizia a carta

Segundo o processo, o documento chamado “Carta de Objeção a Pedido de Filiação” foi enviado ao Grande Oriente do Brasil – RS em abril deste ano. Nele, o dirigente da loja maçônica afirmava que a filiação do candidato causava estranheza e que, se aceita, resultaria na rejeição dele por todas as lojas maçônicas da 12ª Região do Grande Oriente do Brasil no Paraná.

Para o candidato rejeitado, as frases eram ambíguas e sugeriam que ele teria cometido alguma conduta desonrosa, o que motivou o pedido de explicações formais em juízo.

Resposta do dirigente e desfecho do caso

Notificado, o dirigente alegou que assinou a carta em nome da instituição, e não em caráter pessoal, e que o documento era interno e sigiloso, sem intenção de ofender. Ele chegou a argumentar que não deveria responder pessoalmente ao pedido, já que a responsabilidade seria da loja maçônica — mas isso não afastou sua condição de notificado no processo, já que juridicamente é a pessoa física quem responde por eventual ofensa à honra.

Segundo ele, a objeção decorreu de normas internas do Grande Oriente do Brasil relacionadas ao requisito de residência do candidato.

O candidato rejeitado contestou, argumentando que as explicações foram evasivas e que a responsabilidade por eventual ofensa à honra é pessoal, não podendo ser atribuída apenas à instituição.

Após analisar as manifestações das duas partes, o Ministério Público opinou pelo arquivamento do caso, por entender que o objetivo do pedido de explicações havia sido cumprido. A Justiça seguiu esse entendimento e determinou o arquivamento, sem julgar se as explicações eram verdadeiras ou satisfatórias — apenas que elas foram, de fato, apresentadas.

Na decisão, foi destacado que esse tipo de pedido judicial tem caráter preparatório: serve para esclarecer o sentido de frases consideradas ofensivas, mas não define se houve ou não crime contra a honra. Esse julgamento cabe apenas a uma eventual ação penal ou cível, que pode ser movida separadamente pela parte que se sentiu ofendida.

Cabe destacar que o arquivamento não significa reconhecimento de culpa ou de inocência de nenhuma das partes. Com a decisão, o candidato rejeitado pode utilizar os autos como base para uma ação penal ou cível, caso opte por seguir com o caso. A CGN mantém o espaço aberto para manifestação dos envolvidos, caso queiram se pronunciar.

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