Atraso na entrega de apartamento gera processo contra construtora em Cascavel

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Comprado em 2019 com entrega prevista para dezembro de 2020, imóvel do Isla Belize Residence só foi entregue em novembro de 2021; Justiça marcou audiência para 2027.
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Empreendimento Isla Belize Residence é alvo de ação judicial por atraso na entrega (imagem Google Mapas)

Por Redação CGN

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Um casal está processando a construtora B4 Construções Civis Ltda. na Justiça de Cascavel por causa do atraso na entrega do apartamento comprado por eles. Segundo os autores, o imóvel no empreendimento Isla Belize Residence foi comprado em outubro de 2019, com entrega prevista para dezembro de 2020. O atraso na entrega do apartamento, no entanto, teria chegado a 11 meses — a entrega só ocorreu em novembro de 2021.

Na ação, o casal pede a devolução, em dobro, de uma multa que alegam ter sido cobrada de forma indevida durante o período de espera, no valor de R$ 74.833,12. Também cobram uma multa contratual pelo atraso na entrega, prevista em cláusula do contrato, no valor de R$ 106.378,39, além de indenização por danos morais.

O que diz a construtora sobre o atraso na entrega do apartamento

A B4 Construções Civis nega ter cobrado qualquer multa dos compradores. A empresa alega que o prazo de entrega foi afetado por fatores fora de seu controle, como a pandemia de Covid-19, decretos municipais que paralisaram obras, contaminação de trabalhadores, exigências da Copel e falta de insumos no mercado.

Segundo a defesa da construtora, mesmo reconhecendo algum atraso, ele teria sido de apenas cinco meses, já descontado um período de tolerância previsto em contrato. A empresa afirma ainda ter concedido descontos de R$ 43.422,84 sobre o saldo devedor do imóvel, o que, segundo ela, tornaria indevido o pedido de devolução em dobro.

Processo por atraso na entrega ainda será decidido

A decisão à qual a CGN teve acesso não julga o mérito do caso — trata-se de uma etapa de organização do processo, na qual a juíza define quais pontos ainda precisam ser provados por cada lado. Entre eles estão a real duração do atraso, se houve ou não cobrança indevida de multa e se há dano moral a ser indenizado.

A magistrada negou o pedido dos autores para inverter o ônus da prova, ou seja, eles próprios terão que comprovar os fatos que alegam, e não a construtora. Foi autorizada a produção de provas documentais, depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. Uma audiência de instrução, que será realizada de forma virtual, ficou marcada para 3 de fevereiro de 2027.

Nota de transparência editorial: Cabe destacar que a decisão de organizar o processo não representa qualquer conclusão sobre quem tem razão no caso. A CGN mantém o espaço aberto para manifestação da B4 Construções Civis Ltda. e dos autores da ação, caso queiram apresentar esclarecimentos adicionais.

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