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parede verde ecologia arquitetura sustentabilidade

Projeto de lei regulamenta criação do IPTU Verde em Curitiba

Desconto no IPTU para a adoção de práticas como a parede verde seria de pelos menos 5%...

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Por CGN 1

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Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende regulamentar o artigo 65 do Plano Diretor da cidade, que estabelece incentivos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel com ações e práticas de conservação do meio ambiente. A justificativa é de que, quase cinco anos após a sanção da lei municipal 14.771/2015, o IPTU Verde ainda não foi disciplinado e implementado (005.00157.2020). A proposta indica a aplicação de um desconto de pelo menos 5%, limitado a 15% do valor do tributo.

Conforme o artigo 65 do Plano Diretor, caberia a lei municipal definir os incentivos, critérios necessários à concessão e forma de fiscalização do IPTU Verde. A legislação diz que as seguintes práticas de conservação e preservação do meio ambiente seriam contempladas com o benefício: sistemas de captação com reúso da água da chuva, de energia solar e de energia eólica; construções com material sustentável; utilização de energia passiva; telhados e/ou paredes verdes. O imóvel ainda precisaria estar conectado à rede de esgoto ou possuir sistema ecológico de tratamento.

No projeto de lei, a vereadora Maria Leticia (PV) acrescenta a essas práticas as construções com materiais sustentáveis e “outras iniciativas de conservação e preservação a serem avaliadas pelo Executivo”. O desconto no IPTU Verde seria de 5% a cada iniciativa adotada, devidamente comprovada junto ao órgão competente, por meio de fotos, laudos e outros mecanismo, mas não poderia ultrapassar os 15%. Após dois anos, o benefício precisaria ser renovado junto aos órgãos competentes do Município.

“No momento do protocolo de solicitação de aplicação do IPTU Verde, o solicitante deverá, por escrito, declarar que as informações são verdadeiras, sob pena da perda do desconto concedido e aplicação de multa de até 15% do valor do IPTU devido, sem prejuízo das sanções cabíveis”, acrescenta a proposta. O benefício seria revogado, a qualquer tempo, se a medida que levou à concessão do desconto for inutilizada; se o proprietário deixar de pagar parcela do IPTU; ou se as informações necessárias não forem prestadas ao órgão competente.

“O apoio e o incentivo às construções que preservem, protejam e recuperem áreas verdes são de suma importância para a garantia do desenvolvimento de uma Curitiba sustentável, em harmonia com o meio ambiente e que busca, cada vez mais, garantir a qualidade de vida da população”, reforça Maria Leticia. O projeto ainda diz que a fiscalização poderá ser feita em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU-PR) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Protocolado no último dia 13, o projeto foi lido no pequeno expediente da sessão plenária de 17 de agosto. Ele receberá instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e então seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida durante o período eleitoral, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTubeFacebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).

As informações são da Câmara Municipal de Curitiba.

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