Zagueiro do Inter é suspenso pelo STJD até que Gabriel Pec retorne; audiência tem audio fake

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Parte da defesa do jogador foi embasada no diálogo do vídeo.

Por Agência Estado

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o zagueiro do Internacional, Victor Gabriel, até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, retorne aos treinamentos pelo lance que envolveu os dois jogadores no Campeonato Brasileiro. O defensor do time gaúcho foi julgado na manhã desta terça-feira, no Rio, pela falta que provocou a fratura na perna esquerda do atleta revelado pelo Vasco. A audiência foi marcada por um fato inusitado. O departamento jurídico colorado utilizou um áudio fake na defesa de seu jogador. A gravação apresentada pelo advogado Rogério Pastl era uma publicação de uma página que faz paródias de supostas conversas entre a arbitragem e os integrantes do VAR.

Parte da defesa do jogador foi embasada no diálogo do vídeo. A auditora Aline Gonçalves fez o questionamento sobre a legitimidade da prova apresentada antes de dar o seu voto. “Estão circulando notícias que esse áudio não é verídico e eu gostaria de confirmar a fonte real de onde foi extraído”, afirmou.

O advogado do Inter negou ter utilizado uma prova falsa, mas admitiu que possa ter havido algum engano. “Eventualmente pode ter acontecido alguma inadvertência, alguma falta de checagem. Em nenhum momento houve má fé por parte do Internacional ou da defesa. Vamos tentar esclarecer isso no período que se segue”.

Diante do impasse, (cogitou-se até mesmo o adiamento do julgamento) ficou definido então que a prova fosse desconsiderada no voto dos auditores.

Gabriel Pec teve de ser submetido à cirurgia no sábado, logo após a partida. Embora o Cruzeiro não tenha revelado o tempo de recuperação, o período estimado para a volta do atleta é de até quatro meses. A penalização aplicada pelo STJD tem um prazo máximo de 180 dias.

Victor Gabriel foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta e prevê um gancho de uma a seis partidas. O STJD, no entanto, fez a denúncia com o agravante prevista no parágrafo 3º do mesmo artigo.

Nesse caso, se a vítima permanecer impossibilitada de praticar a modalidade por causa da jogada violenta grave, o infrator fica suspenso até que o atingido possa voltar a treinar dentro do prazo de 180 dias. Ainda cabe recurso da decisão ao Pleno do STJD.

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