Mulher encontra réptil de 8 centímetros em iogurte e ganha R$ 8 mil de indenização

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Segundo o processo, a consumidora havia comprado duas bandejas de iogurte para a filha em um supermercado quando, ao abrir uma das embalagens, encontrou um réptil de cerca de oito centímetros dentro do produto.
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Por Isabella Chiaradia

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Uma mulher que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de morango deverá ser indenizada em R$ 8 mil por danos morais em Minas Gerais. A decisão foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a condenação da fabricante Itambé Alimentos S.A pelo produto impróprio para consumo.

Segundo o processo, a consumidora havia comprado duas bandejas de iogurte para a filha em um supermercado quando, ao abrir uma das embalagens, encontrou um réptil de cerca de oito centímetros dentro do produto.

A mulher registrou boletim de ocorrência, fotografou o iogurte, guardou o cupom fiscal da compra e procurou a empresa, mas afirmou que não recebeu uma resposta satisfatória.

Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais confirmou a presença da lagartixa no interior do pote.

Em primeira instância, a Justiça condenou a fabricante ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A empresa recorreu, alegando que a presença de um corpo estranho seria tecnicamente impossível, já que o processo de fabricação ocorre em sistema fechado e controlado. Também sustentou que não havia perícia judicial e que a condenação se baseou apenas em fotografias apresentadas pela consumidora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, destacou que a responsabilidade do fabricante é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa quando há defeito que torne o produto impróprio para consumo.

O magistrado ressaltou que a consumidora apresentou nota fiscal, boletim de ocorrência, fotografias e que o caso foi confirmado por laudo da Polícia Civil, além de depoimentos de testemunhas que presenciaram a abertura da embalagem.

“As imagens são claras e evidenciam o estado contaminado do iogurte, comprovando que o produto estava impróprio para consumo”, afirmou o desembargador no voto.

Para o relator, a situação ultrapassa um mero aborrecimento:

“A ingestão de um produto contaminado com lagartixa é um fato extremamente repulsivo, que afeta diretamente a saúde física e emocional do consumidor. Não se trata de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, mas de uma situação excepcional que atinge direitos fundamentais do consumidor, como a segurança alimentar e a dignidade.”

Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator, mantendo a indenização de R$ 8 mil à consumidora.

Fonte: Metrópoles

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