Problema no câmbio PowerShift termina em condenação de R$ 15,8 mil no Paraná

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Sentença de primeira instância reconheceu vício oculto no sistema de transmissão e determinou ressarcimento do conserto e indenização por danos morais.
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Imagem Ilustrativa

Por Redação CGN

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A Justiça de Toledo condenou solidariamente a Ford Motor Company Brasil e a Fancar Veículos a pagar R$ 15,8 mil a um consumidor que arcou com o reparo de uma falha no câmbio PowerShift. A sentença de primeira instância reconheceu a existência de vício oculto no sistema de transmissão do veículo.

A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Marcos Cardoso, da 1ª Vara Cível de Toledo. O processo foi registrado como parcialmente procedente no sistema do Tribunal de Justiça do Paraná.

Do total estabelecido na sentença, R$ 12,8 mil correspondem aos danos materiais, referentes ao valor pago pelo proprietário para consertar o automóvel. Outros R$ 3 mil foram fixados por danos morais.

Os valores ainda deverão receber correção monetária e juros conforme os critérios determinados na decisão. Por se tratar de sentença de primeira instância, cabe recurso.

Falhas foram identificadas no sistema de transmissão

Conforme a decisão, o veículo apresentou luz de injeção acesa, trepidação no câmbio e dificuldade para passar da segunda para a terceira marcha.

Um diagnóstico eletrônico apontou códigos de falha relacionados ao módulo de controle da transmissão, conhecido como TCM, além de problemas no atuador e em outros componentes do sistema.

Uma mensagem atribuída a um consultor técnico da concessionária informou que o scanner havia identificado falha para engatar a terceira marcha, problema no módulo TCM e um garfo emperrado. A recomendação foi pela substituição de componentes.

O conserto foi realizado em 10 de julho de 2025. Segundo as notas fiscais analisadas no processo, foram cobrados R$ 9.216,96 em peças e R$ 3.583,04 pelo serviço mecânico, totalizando R$ 12,8 mil.

Justiça reconheceu vício oculto

Na sentença, o magistrado considerou que os sintomas encontrados no automóvel apresentavam semelhança com problemas descritos em um programa oficial de extensão de garantia da Ford relacionado ao módulo de controle de transmissões PowerShift.

O veículo do consumidor, porém, não aparecia como elegível ao programa administrativo da fabricante. Para o juiz, esse fato não seria suficiente para afastar a existência de vício oculto no caso concreto.

A decisão também destacou que as empresas não apresentaram prova técnica capaz de demonstrar que a falha havia sido provocada por mau uso, desgaste natural, falta de manutenção ou outra causa externa.

Com isso, o juízo reconheceu que o defeito atingiu um componente essencial para o funcionamento e a segurança do veículo.

A Ford foi responsabilizada como fabricante do automóvel. Já a Fancar foi incluída na condenação por integrar a cadeia de fornecimento e atuar como concessionária autorizada no atendimento pós-venda.

Ressarcimento não será em dobro

O consumidor havia pedido reparação por danos materiais e morais. A Justiça determinou a devolução simples dos R$ 12,8 mil pagos pelo reparo, e não a restituição em dobro.

Segundo a sentença, a negativa de cobertura foi baseada em um critério administrativo relacionado ao chassi do veículo. Embora esse critério não tenha afastado a responsabilidade civil, o magistrado entendeu que não ficou demonstrada uma conduta incompatível com a boa-fé que justificasse a devolução dobrada.

Para reconhecer os danos morais, a decisão considerou que a falha envolveu uma peça essencial do veículo e que o proprietário precisou desembolsar uma quantia significativa para restabelecer o funcionamento do automóvel.

Além das indenizações, Ford e Fancar foram condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

Nota de transparência editorial: A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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