
Por cobrança inválida de seguro e taxa de avaliação, Aymoré é condenada a devolver mais de R$ 1,5 mil
As cobranças constavam num contrato de financiamento......
Publicado em
Por Paulo Eduardo
A Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento foi condenada pela Justiça Estadual de Cascavel a devolver dinheiro para uma cliente.
A mulher fez contrato de financiamento para adquirir um veículo, o qual seria pago em 48 parcelas. Contudo, ela entendeu que algumas cobranças pertinentes ao contrato não estavam de acordo e processou a financeira de crédito.
A sentença da juíza leiga Thaís Garcia Fávaro foi publicada nesta quarta-feira (19), em processo que tramita no 1º Juizado Especial Cível.
De acordo com o documento, a justiça entendeu que a cobrança de “Taxa de Avaliação do Bem” no valor de R$ 420,00 é inválida, pois não há nenhuma prova, laudo, vistoria ou qualquer identificação de responsável pelo ato de avaliação.
A cobrança de mais de mil reais por um seguro também foi considerada pela juíza como inválida, veja:
“A cobrança de Seguro de Proteção Financeira, no valor de R$ 1.110,04 apresenta-se como inválida, pois se caracterizou como venda casada”.
O pedido de indenização por danos morais foi negado, porque de acordo com o processo, a mulher não logrou êxito em demonstrar que sofreu abalo moral ou alguma consequência em função da conduta da empresa.
Sendo assim, a Aymoré foi condenada a devolver a quantia de R$ 1.530,04 por conta das cobranças inválidas.
A decisão cabe recurso.
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