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Mercury terá que indenizar cliente em R$ 5 mil após transtornos para conserto de motor de barco

A justiça entendeu que a situação prejudicou e reduziu as atividades de lazer do homem junto à família......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Um cascavelense que teve problemas com o motor de um barco moveu um processo na Justiça Estadual contra a Mercury Marine do Brasil.

A sentença da juíza leiga Thaís Garcia Fávaro foi publicada nesta terça-feira (18), em processo que tramita no 1º Juizado Especial Cível.

De acordo com o documento, no dia 16 de março de 2017 o homem comprou um motor de barco (Mercruiser Elo 4.3 Alpha) para usá-lo durante momentos de lazer com a família. O cliente adquiriu, além da garantia legal, uma garantia contratual de três anos.

Em novembro de 2018, pouco mais de um ano e meio de uso, o motor começou a apresentar problemas. Contudo, o conserto foi realizado apenas em abril de 2019, ou seja, com quase cinco meses após a constatação, em outra empresa que não tem relação com a fabricante.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, devem ser disponibilizadas ao consumidor as opções de troca, devolução do valor pago ou abatimento do preço.

A Mercury se defendeu dizendo que o cliente deu causa a exclusão da garantia pelo uso de oficina não autorizada. Contudo, a própria fabricante tinha ciência dos fatos e inclusive autorizou o serviço.

“Bem como, os e-mails trocados em novembro de 2018 entre as rés demonstram que a segunda requerida (Mercury) tinha conhecimento do serviço de manutenção executado pela primeira ré, inclusive pedindo fotos das peças, orçando a retifica e provisionando o reembolso normalmente, sem que houvesse qualquer menção a exclusão da garantia ou que a primeira requerida não tivesse autorização ou qualificação para a realização dos serviços técnicos”, cita o documento.

A justiça entendeu que o defeito no produto somado a injustificada demora de cinco meses para conserto extrapolou o mero aborrecimento do dia a dia, trazendo verdadeiros transtornos ao consumidor, prejudicando e reduzindo suas atividades de lazer junto à família.

Assim, a Mercury foi condenada a ressarcir o cliente em R$ 399,46 desembolsados no conserto do motor, e ainda ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão cabe recurso.

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