MP-SP vê 'inversão tumultuária' e reclama de juiz no caso do fiscal da propina de R$ 1 bilhão

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O Estadão pediu manifestação do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o pedido dos promotores.

Por Agência Estado

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ingressou no Tribunal de Justiça com pedido de “correção” de conduta do juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo. O magistrado se recusou a decidir sobre um novo pedido de prisão do auditor fiscal Artur “King” Gomes da Silva Neto, apontado como o “cérebro” de suposto esquema de propinas bilionárias que teria sido instalado em áreas sensíveis da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. Para os promotores que subscrevem a reclamação, ao declinar de sua competência para o caso, o juiz da 1.ª Vara Estadual de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital promoveu “inversão tumultuária da marcha processual”, ou seja, o juiz adotou um ordem diferente do usual no processo, o que pode gerar prejuízos ao caso.

O Estadão pediu manifestação do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o pedido dos promotores. O espaço está aberto para esclarecimentos.

A correição parcial – nome técnico para o pedido feito pelos promotores – está prevista no processo penal para afastar erros ou abusos cometidos ao longo de um processo. O pedido para corrigir o impasse provocado por Thiago de Filippo foi levado à desembargadora Carla Rahal, da 11.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça.

Carla é a relatora das ações contra Artur “King” e pelo menos outros 40 auditores fiscais sob suspeita das operações Ícaro, Mágico de Oz e Fisco Paralelo, uma sequência histórica de ofensivas dos promotores do Gedec – grupo do Ministério Público que combate delitos de ordem econômica e lavagem de dinheiro ilícito.

Por meio dessas operações – a primeira foi deflagrada em agosto do ano passado e a última em março -, os promotores travam uma batalha contra um núcleo de auditores fiscais que teriam montado uma rede de corrupção na Receita estadual.

Os promotores consideram que uma falha na investigação, por incipiente que seja, pode comprometer tudo o que já foi reunido em provas contra os fiscais. No caso, o “erro” que poderia favorecer o “líder” das propinas bilionárias envolvendo gigantes do varejo e do atacado, no entendimento dos promotores, foi cometido pelo juiz.

Em meio à polêmica, Artur “King” está sob custódia em razão de feitos correlatos. Para os promotores, no entanto, a recusa do juiz em decidir “mantém incompleto o título prisional neste processo e perpetua o quadro de desordem processual”.

No documento à desembargadora, eles relatam que em 28 de maio o magistrado revogou a prisão preventiva de Artur – que estava detido desde agosto de 2025 – e a ele impôs medidas cautelares diversas, entre elas a proibição de contato, inclusive por intermediários, com outros agentes fiscais. Sobreveio, então, um primeiro pedido de prisão preventiva, fundado em “cartas de aliciamento” apreendidas em poder de Artur “King”.

O achado se deu na residência do fiscal. São cartas manuscritas que ele fez chegar a colegas da Fazenda e a outros investigados – que também estão presos – via o celular de seu companheiro, Francisco de Carvalho Neto, e também de um advogado, Lucas do Nascimento. As mensagens transmitem orientações a seus destinatários para “driblar” o cerco dos promotores. Uma delas carregava um tom imperativo: não fechem acordo de delação premiada com o Ministério Público.

Os promotores se inquietam com o que chamam de ousadia de Artur “King” ao tentar interferir em sua investigação.

O pedido de prisão de Artur foi apreciado e decidido no mérito pelo juiz da 1.ª Vara de Crimes Tributários, que o indeferiu em 19 de junho último, sob o fundamento único de que não haveria prova de que as cartas tivessem sido entregues. Mas os promotores voltaram à carga com o que classificam de “prova nova e decisiva”: a extração do aparelho celular de Francisco de Carvalho Neto, o companheiro de Artur “King”, indica que as orientações do líder do esquema, de fato, chegaram a outros investigados.

Para os promotores, a constatação desmente a premissa da decisão de 19 de junho. Com base nessa prova, o Ministério Público formulou o segundo pedido de prisão preventiva de Artur. Aí se instaurou o tumulto.

‘Sem juízo de mérito’

Em 25 de junho, o juiz recusou-se a apreciar o segundo pedido, declinando de sua competência em favor da desembargadora relatora. “Reputa-se falecer competência a este juízo para apreciação do pedido …. Por consequência, sem qualquer juízo de mérito por este magistrado …, oficie-se à Exma desembargadora”, escreveu Thiago Baldani de Filippo.

Os promotores consideram que a correição parcial é tempestiva. “O vício é flagrante e reside numa contradição insuperável”, alegam.

Em 19 de junho, eles anotam, o juiz reconheceu-se competente e apreciou o mérito do primeiro pedido de prisão preventiva. “Seis dias depois, em 25 de junho, diante do segundo pedido, de idêntica natureza (decretação da preventiva por descumprimento de cautelar no mesmo processo) e apenas mais robustamente provado, o mesmo juízo recusou-se a apreciá-lo, negando a competência que acabara de exercer.”

Os promotores do Gedec são incisivos. “A incongruência não é sutil: a competência que se afirmou para negar a prisão passou a ser negada justamente quando surgiu a prova apta a decretá-la.”

Para eles, não há distinção jurídica entre os dois pedidos que autorize tratamento processual oposto. Ambos versam a mesma medida, no mesmo feito, perante o mesmo juízo natural, que foi quem impôs a cautelar e a quem incumbe, por força dos artigos 282 e 316 do Código de Processo Penal, reavaliá-la, segue a reclamação.

Confusão

Os investigadores avaliam que o juiz confundiu institutos distintos e “esquivou-se de decidir o que era de sua exclusiva competência”. “A invocação superveniente da ‘incompetência’, apenas quando a prova se tornou decisiva, revela que o fundamento do declínio não se sustenta.”

O resultado, dizem os promotores, é a inversão tumultuária que a correição parcial se destina a corrigir: a prova mais relevante da causa, a que demonstra o descumprimento consumado da cautelar (proibição de contatos com outros alvos da investigação) “restou sem apreciação por quem detém a jurisdição e a imediatidade para tanto, em prejuízo direto à ordem pública e à instrução criminal”.

O Ministério Público vai além em seus argumentos. A reclamação ao tribunal sustenta que Artur “King”, dias após sua soltura por ordem do juiz Thiago de Filippo, operou canal clandestino para transmitir a corréus, por interposta pessoa, cartas de aliciamento e de promessa de anulação das operações dos promotores – descumprimento que, uma vez reconhecido, autoriza o decreto de prisão preventiva, de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal.

“Deixar o pedido sem apreciação significa que, cessada a custódia decretada nos feitos correlatos, remanesceria este processo sem título prisional próprio, ressurgindo, de imediato, o risco concreto à instrução já evidenciado”, alertam os promotores do Gedec.

Segundo eles, cada dia sem decisão de mérito prolonga a “inversão tumultuária” e esvazia a autoridade da medida cautelar violada.

Em caráter imediato, eles pedem à desembargadora Carla Rahal o recebimento e o processamento da correição parcial, com a requisição de informações ao juiz; a concessão de medida liminar para determinar, desde logo, que o juiz aprecie, no mérito, o segundo pedido de decretação da prisão preventiva de Artur, afastada a declinação de competência.

Eles pedem o conhecimento e o provimento da correição parcial, para reconhecer o erro e desconstituir a decisão de 25 de junho, determinando-se a Thiago de Filippo que aprecie, com urgência, o segundo pedido de prisão preventiva, “à luz da prova”.

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