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Gol e Decolar são processadas por casal que foi comemorar aniversário de namoro em Punta Cana e voo atrasou

Os namorados chegaram ao destino com aproximadamente 15 horas de atraso......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Um homem moveu um processo na Justiça Estadual de Cascavel contra as empresas Decolar e Gol Linhas Aéreas após atraso em uma viagem.

Segundo o processo, o cliente comprou por R$ 5.123,47 um pacote de viagem com passagens aéreas de ida e volta, além da hospedagem pelo período de 7 (sete) dias em Punta Cana, no extremo leste da República Dominicana, onde comemoraria aniversário de namoro. O voo que estava previsto para sair de Cascavel no dia 27 de novembro às 12h05 ocorreu apenas às 18 horas, ou seja, com quase seis horas de atraso.

Além disso, o homem disse que durante o tempo de espera até embarcar no avião no fim da tarde, não foi prestada qualquer assistência para ele e a namorada, o que motivou o pedido de indenização por danos morais.

Por fim, o casal conseguiu chegar ao destino final com aproximadamente 15 horas de atraso, como cita o documento:

“Em decorrência do atraso de 6 horas na partida de Cascavel, o itinerário sofreu alterações, de modo que a chegada que estava prevista para as 22h05m de 27/11/2019, aconteceu apenas às 13h00m de 28/11/2019, ou seja, aproximadamente 15 horas de atraso total”.

Um fato curioso é que o casal moveu ação judicial separadamente, e a data de comemoração do aniversário de namoro relatada em juízo não é a mesma.

“Neste ponto, nota-se que em uma Ação ajuizada pelo mesmo Autor em data de 20/07/2018, o Autor apresentou pedido semelhante, com o argumento de que a viagem seria em comemoração ao aniversário de namoro, a data da viagem naqueles autos foi 21/06/2018. Nestes, a viagem foi no dia 27/11/2019, também em comemoração ao aniversário de namoro. Além disso, naqueles autos os Autores ajuizaram em litisconsórcio, nesta ocasião, apesar de serem conviventes, ajuizaram separadamente, de modo que, a sua namorada (convivente) já obteve sentença com deferimento dos pedidos indenizatórios, condenando as Rés ao pagamento de R$ 5.743,75”.

A justiça entendeu que caso igualasse o valor da indenização, a quantia iria superar o valor que o casal desembolsou pelo pacote de viagem.

Por fim, neste processo, a Decolar e a Gol foram condenadas ao pagamento, de forma solidaria, de R$ 3 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

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