Itamaraty alerta para risco de EUA usar força militar no Brasil
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Por CGN
Em pelo menos duas respostas a requerimentos de informações de deputados federais, o Itamaraty alertou para o risco de ações militares dos Estados Unidos no Brasil após a classificação das facções Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas.
“Há a possibilidade do uso da força militar dos Estados Unidos em território brasileiro”, alerta o documento mais recente, enviado em 1º de julho e assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, em resposta a requerimento de informação do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).
No texto enviado ao Congresso, o chanceler afirma que a classificação pode gerar impactos relevantes para a economia e para a soberania nacional. Segundo ele, autoridades estadunidenses poderiam aplicar medidas administrativas e judiciais de caráter unilateral e extraterritorial contra pessoas, empresas e organizações brasileiras.
Em maio, os EUA classificaram as facções criminosas PCC e CV como organizações terroristas. Na semana passada, o Departamento de Tesouro daquele país sancionou duas pessoas e três empresas brasileiras acusando-as de supostos vínculos com o PCC.
Ainda na resposta ao deputado Evair Vieira, o ministro reforçou que “a classificação unilateral poderia ser invocada como justificativa para ações extraterritoriais sobre instituições brasileiras, em particular no âmbito financeiro, migratório e penal. Há, ademais, o risco de uso da força militar dos EUA contra o território nacional”, reitera o ministro.
“Militarizar agenda”
“No plano estratégico e econômico, tal reclassificação tenderia a militarizar a agenda regional de combate ao crime organizado, elevar custos de compliance das empresas e do sistema financeiro nacional e penalizar atividades lícitas”, afirmou.
“Confusão”
O ministro avalia que, além de não gerar benefícios concretos, a classificação das facções como terroristas pode prejudicar a cooperação entre forças policiais dos dois países, “ao introduzir confusão entre dois fenômenos claramente diferentes à luz da legislação brasileira: o crime organizado e o terrorismo”.
Fonte: Agência Brasil