Vítima de atropelamento por caminhão da Copacol cobra indenização
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Por Redação CGN
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Uma mulher que teria sido atropelada por um caminhão da Copacol – Cooperativa Agroindustrial Consolata em Cascavel move uma ação de indenização contra a empresa. O caso é analisado pela Justiça e, em decisão recente, o juízo autorizou que a seguradora do veículo também passe a responder no processo.
Segundo a inicial, a vítima foi atingida pelo caminhão enquanto ele era conduzido por um funcionário da cooperativa, na Avenida Tancredo Neves, em Cascavel. O atropelamento teria causado ferimentos graves, sequelas permanentes e dano estético, além de reduzir a capacidade da vítima para o trabalho.
O que a autora da ação pede
Na ação, a mulher pede que a Copacol seja condenada a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos, além de uma pensão vitalícia em razão das sequelas que alega ter sofrido.
Defesa da empresa
A Copacol apresentou contestação e negou ter responsabilidade pelo ocorrido. A empresa alega que a culpa pelo acidente teria sido exclusiva ou, ao menos parcial, da própria vítima. A cooperativa também contesta os danos apontados pela autora da ação.
Seguradora entra no processo
Um dos pontos discutidos foi o pedido da Copacol para incluir a Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais na ação, já que o caminhão envolvido no acidente estava, segundo a empresa, coberto por uma apólice de seguro. A juíza responsável pelo caso aceitou o pedido e determinou que a seguradora também seja citada para se manifestar.
A decisão explica que, se a Copacol for condenada a indenizar a vítima, a seguradora pode ser obrigada a arcar com esse valor, dentro dos limites do contrato firmado entre as duas empresas. A magistrada deixou claro que essa autorização não significa que a seguradora já tenha qualquer responsabilidade confirmada — isso ainda será discutido ao longo do processo.
Com a decisão, a seguradora será chamada a apresentar sua defesa. Depois disso, o processo segue com novas manifestações das partes até que o caso esteja pronto para julgamento.
A decisão foi publicada hoje no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. Cabe recurso, e a decisão pode ser modificada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.