Nota técnica da Aneel sustenta manutenção de processo de caducidade da Enel-SP
Publicado em
Por Agência Estado
A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou a manutenção do processo de caducidade da Enel Distribuição São Paulo após analisar o pedido de reconsideração da companhia. Segundo nota técnica da agência, as alegações foram amplamente analisadas e concluiu-se que os argumentos da Enel não derrubam as evidências de descumprimento do contrato de fornecimento de energia.
“A Superintendência de Fiscalização Técnica (SFT) reafirma a consistência das premissas metodológicas adotadas ao longo da fiscalização, a regularidade do rito e a inexistência de elementos técnicos que justifiquem rever a decisão de instaurar o processo tendente à caducidade”, informou a agência.
Os recursos da Enel sustentavam que a decisão de instaurar o processo de caducidade teria se apoiado em equívocos metodológicos e inconsistências na medição da recomposição do fornecimento de energia após o temporal de dezembro de 2025, o que, segundo a empresa, comprometeria a motivação da Aneel e a validade da instauração do processo.
Em nota, a Enel reafirmou sua discordância em relação à nota técnica da Aneel. “A companhia seguirá atuando de forma transparente e colaborativa para demonstrar, em todas as instâncias competentes, o cumprimento integral das metas estabelecidas em contrato e no plano de melhoria apresentado ao regulador em 2024”, diz a empresa. “A distribuidora mantém plena confiança nos fundamentos técnicos e legais que orientam sua atuação no País e reitera seu compromisso com a qualidade do serviço prestado a seus mais de 8,5 milhões de clientes na Grande São Paulo.”
Segundo a companhia, a análise da Aneel representa uma etapa desse processo de caducidade e permanece à disposição da Aneel, do Ministério de Minas e Energia e de todos os órgãos competentes para colaborar com os esclarecimentos necessários. “Os avanços operacionais recentes e os investimentos realizados refletem o compromisso permanente e de longo prazo da companhia com todos os consumidores da Grande São Paulo”, diz a Enel.
Além das conclusões da nota técnica, o gabinete do diretor-relator Fernando Mosna solicitou, na última terça-feira (30), um parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à Aneel sobre alguns aspectos trazidos pela empresa no recurso, que extrapolam questões metodológicas e técnicas.
O pedido busca esclarecer se a divergência alegada pela Enel sobre metodologia e resultados seria apenas uma disputa técnico-probatória a ser resolvida no mérito administrativo, ou se poderia, em tese, configurar vício jurídico de motivação capaz de afetar a conclusão da Aneel.
A consulta também questiona se, mesmo que se admitisse alguma divergência sobre o porcentual de recomposição do serviço em 24 horas, isso seria suficiente para invalidar, por si só, a abertura do procedimento de caducidade, ou se o tema deve ser analisado considerando o conjunto de fundamentos autônomos que sustentaram a decisão de abertura do processo.