STF forma maioria e libera parte dos "penduricalhos" de juízes e promotores
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Por Luiz Haab
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (30), a formação de maioria para manter a autorização do pagamento de parte das chamadas verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — destinadas a magistrados e integrantes do Ministério Público. A decisão, no entanto, estabelece critérios mais rigorosos para a liberação desses valores.
O voto da ministra Cármen Lúcia definiu o placar em 6 a 4 e confirmou o entendimento defendido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e pelo presidente da Corte, Edson Fachin. O grupo venceu a corrente que defendia regras mais amplas para os pagamentos.
Na prática, o STF autorizou o pagamento de verbas como férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões acumulados, desde que os direitos tenham sido adquiridos até março de 2026, reconhecidos pelos órgãos de controle e respeitem o limite de até 35% das verbas indenizatórias.
Durante o julgamento, Cármen Lúcia ressaltou que cabe ao Congresso Nacional criar uma legislação definitiva para disciplinar salários, indenizações e benefícios do funcionalismo público, garantindo maior transparência e segurança jurídica.
Os ministros analisavam recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades representativas da magistratura e do Ministério Público contra uma decisão anterior do STF que havia restringido esses pagamentos.
Além da autorização para quitar férias, licenças e plantões acumulados em situações excepcionais, a decisão mantém a proibição do pagamento de auxílios como alimentação, creche e pré-escolar sob outras denominações.
O Supremo também confirmou regras para a Parcela de Valorização por Tempo de Atividade (PVTAC), permitindo sua concessão automática a quem já possui esse direito, inclusive para aposentados e pensionistas, além de autorizar, em determinadas situações, a acumulação de benefícios e gratificações previstas para magistrados e membros do Ministério Público.
Já a corrente divergente, liderada por Luiz Fux e acompanhada por Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli, defendia que as verbas reconhecidas fossem pagas integralmente, sem limite percentual e sem fixação de um marco temporal. A proposta acabou derrotada pela maioria da Corte.