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Ex-pró-reitora da Unioeste é multada por não cobrar autor inadimplente

O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado......

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Por Paulo Eduardo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 4.237,60 a ex-pró-reitora de Administração e Finanças da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) Rosiclei Fátima Luft. Ela foi penalizada por deixar de cobrar dívida de R$ 2.460,29 de Antônio Carlos Baratter para com a instituição, cuja gráfica imprimiu 2.000 cópias de seu livro Estudante Ficha Limpa: Método e Estratégia para Aprender a Estudar ainda em 2014.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.

Os conselheiros aplicaram a multa ao julgarem parcialmente procedente Denúncia apresentada por Laurenice Veloso, que revelou a irregularidade. Eles também determinaram que, em até 30 dias, após o trânsito em julgado do processo, a Unioeste tome as medidas necessárias para receber o valor devido pelo autor, com as necessárias atualizações e acréscimos legais e contratuais.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão virtual nº 6, concluída em 16 de julho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1613/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 2.349 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCE/PR

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