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Advogado é condenado por má-fé após apresentar dezenas de processos com a mesma história

Para juíza não é possível que todos os clientes passaram pela mesma situação e o que ocorre é uma fábrica de ações em escala industrial...

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Por Mariana Lioto

Um advogado de Cascavel foi condenado junto com sua cliente a pagar cinco salários mínimos (R$ 5.225) por má-fé em um processo apresentado na 1ª Vara Cível de Cascavel. A ação foi movida por supostas irregularidades em um contrato de financiamento de um veículo Sandero.

Todos os argumentos apresentados foram rejeitados na ação, mas, chamou a atenção da juíza Samantha Barzotto Dalmina um trecho em específico, onde é citado que um seguro deveria quitar as parcelas não pagas. O advogado diz que a compradora do carro teria buscado o “seguro de proteção financeira” por ter ocorrido a diminuição da renda familiar em face do aumento nas contas de água, energia elétrica, combustíveis e alimentos e teria sido confirmado, por telefone, que o seguro pagaria parcelas do financiamento.

A juíza diz que é no mínimo inusitado que o mesmo advogado tenha apresentado ações similares nas quais consta a mesma sistemática para justificar o não pagamento das parcelas.

“Destaque-se que, nas 1ª e 4ª Varas Cíveis de Cascavel, em que esta magistrada atua como Juíza Substituta, contabiliza mais de uma dezena de ações similares patrocinadas pelo mesmo procurador da parte autora em que há a repetição da mesma narrativa. Não obstante a presente ação tenha sido movida contra a BV Financeira, os fatos descritos são os mesmos desta ação.

O mais curioso é que todas as instituições financeiras, supostamente, admitiram a quitação de parcelas com o seguro em virtude do aumento da água, energia elétrica, combustíveis e alimentos, mas posteriormente, após tranquilizarem a parte autora da quitação das parcelas, deixaram de honrar o compromisso assumido no seu canal de atendimento.

Com efeito, estamos diante de duas possibilidades: ou por coincidência absoluta a situação ocorreu do mesmo modo com todos os autores e todas as instituições bancárias ou as iniciais são construídas sem compromisso com a realidade, circunstância que efetivamente se constata, considerando que não houve comprovação da contratação do seguro”.

A sentença destaca que não houve apresentação de nenhuma prova das alegações e isso evidencia que se trata de “ajuizamento predatório, em massa e indevido de demandas judiciais”.

“Não é crível que a situação narrada, inclusive em relação a instituições financeiras diversas, tenha ocorrido da mesmíssima forma para todos os autores das ações acima citadas”

Nas outras varas cíveis de Cascavel também há ações idênticas. Para a magistrada o que há é uma “fábrica de ações em escala industrial”, sem qualquer compromisso com a fidedignidade de suas alegações e adequação ao caso concreto, com o objetivo de obter vantagem econômica para si e para seus clientes.

Considerando que o processo não pode ser manipulado para o abuso de direito e pela falta de ética, é dever do juiz, inerente ao seu poder de comando do processo, repelir os atos abusivos das partes ou de seus procuradores.

O valor de cinco salários mínimos será revertido à empresa alvo da ação (a BV Financeira) e deverá ser pago tanto pelo advogado quanto pela autora da ação. Ainda cabe recurso da decisão.

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