Como uma cidade do litoral do Paraná gastou mais de R$ 126 mil do erário em eventos evangélicos
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Por Redação CGN
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A CGN teve acesso a uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que pode mudar a forma como municípios paranaenses lidam com dinheiro público e eventos de cunho religioso. O Órgão Especial do TJPR, instância máxima do tribunal no estado, declarou inconstitucionais dois artigos de leis do município de Pontal do Paraná que autorizavam a Prefeitura a bancar, com recursos públicos, eventos como a “Marcha para Jesus” e o “Dia do Evangélico”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (26) e é definitiva no âmbito estadual. Ela encerra um processo que começou quando o Ministério Público do Paraná ajuizou uma ação civil pública contra o município, contra um cidadão identificado nos autos como Marcos Fioravante, e contra a Associação dos Pastores Evangélicos de Pontal do Paraná, conhecida pela sigla APEPP. O MP apontou que pelo menos R$ 126.445,34 dos cofres públicos municipais haviam sido repassados à entidade para custear esses eventos.
O que eram essas leis e o que elas permitiam
As leis declaradas inconstitucionais foram a Lei Municipal nº 1.228/2011 e a Lei Municipal nº 1.671/2017, ambas do Município de Pontal do Paraná, no litoral do Paraná. Os trechos derrubados pelo TJ eram justamente os que autorizavam o Poder Executivo a conceder subvenção em dinheiro, auxiliar financeiramente e disponibilizar infraestrutura pública — como palcos, equipamentos e espaços — para a realização dos dois eventos religiosos.
Em linguagem simples: as leis davam à Prefeitura a permissão legal para gastar dinheiro de todos os contribuintes do município em festas e comemorações de caráter explicitamente evangélico. O Órgão Especial do TJ entendeu que isso viola a Constituição Federal.
Por que a Justiça considerou isso ilegal
O artigo 19, inciso I, da Constituição Federal é claro: é proibido ao poder público — seja ele federal, estadual ou municipal — estabelecer, subvencionar ou favorecer cultos religiosos ou igrejas. Há uma ressalva na lei para situações de “colaboração de interesse público”, mas o TJ entendeu que eventos como a “Marcha para Jesus” e o “Dia do Evangélico” não se enquadram nessa exceção porque são voltados exclusivamente a um segmento religioso específico, sem finalidade pública geral.
A tese jurídica fixada pelo Órgão Especial é direta: “É inconstitucional, por violação ao princípio da laicidade estatal, a norma municipal que autoriza a concessão de subvenção, auxílio financeiro ou disponibilização de infraestrutura pública para a realização de eventos de natureza estritamente religiosa e voltados a segmento confessional específico, por inexistir interesse público amplo e impessoal que justifique o fomento estatal.”
Em palavras mais diretas: se o dinheiro público paga a “Marcha para Jesus” mas não paga, na mesma proporção, eventos de outras religiões — catolicismo, espiritismo, candomblé, islamismo, por exemplo —, o princípio da igualdade e da laicidade do Estado é violado.
O que é o princípio da laicidade e por que ele importa para você
O Brasil é um Estado laico desde a Proclamação da República, em 1889. Isso significa que o governo não tem religião oficial e não pode privilegiar nenhuma crença em detrimento de outras. O princípio existe para proteger tanto os cidadãos religiosos quanto os não religiosos: garante que o dinheiro pago por todos em impostos não seja usado para favorecer apenas uma parcela da população com base em sua fé.
Na prática, quando uma Prefeitura destina verba pública exclusivamente a eventos evangélicos, o contribuinte de outra crença — ou sem crença nenhuma — está, indiretamente, sendo obrigado a financiar uma manifestação religiosa com a qual pode não ter qualquer identificação.
O que diz a decisão sobre quem autorizou os gastos
Um detalhe relevante emergiu durante o processo: a própria Procuradoria do Município de Pontal do Paraná havia emitido parecer contrário aos repasses, alertando para o risco de inconstitucionalidade. O gestor da época, conforme registrado nos autos, ignorou a orientação jurídica e enviou projetos de lei à Câmara Municipal, que os aprovou. Os projetos se tornaram as leis derrubadas agora pelo TJ.
O próprio município, ao se manifestar no processo, reconheceu a inconstitucionalidade das normas e aderiu às conclusões do Ministério Público, pedindo ao TJ que deixasse claro as consequências jurídicas da decisão para prevenir novos repasses no futuro.
O que muda a partir de agora
Com a declaração de inconstitucionalidade, as leis perdem efeito imediatamente nos pontos derrubados. A Prefeitura de Pontal do Paraná está proibida de realizar novos repasses ou ceder infraestrutura pública para os eventos religiosos citados. A sentença de primeira instância já havia fixado multa coercitiva para o caso de descumprimento, embora a questão de a multa incidir sobre o município ou apenas sobre o eventual gestor que autorizar novos repasses ainda esteja sendo discutida em recurso.
Além disso, a tese fixada pelo Órgão Especial do TJ-PR serve de referência para toda a jurisprudência estadual — ou seja, outros municípios paranaenses que mantenham leis semelhantes podem ser questionados com base nessa mesma decisão.
O que a decisão não faz
É importante esclarecer o que a decisão não significa. Ela não proíbe a “Marcha para Jesus” nem o “Dia do Evangélico” de acontecerem — eventos religiosos privados, organizados e financiados pela própria comunidade religiosa, são absolutamente legais e protegidos pela Constituição. O que a Justiça vedou foi o uso de dinheiro público e de estrutura do Estado para bancar esses eventos.
A decisão também não representa um julgamento sobre a validade ou o valor das crenças religiosas envolvidas. O TJ deixou claro que o princípio da laicidade protege todas as religiões igualmente — inclusive ao impedir que o Estado favoreça uma em detrimento das demais.
O espaço permanece aberto para esclarecimentos de qualquer parte citada nesta reportagem.