TJPR concede liberdade provisória a acusado de decapitar Daniel Santana em Cascavel; defesa aponta falhas processuais
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Por Diego Cavalcante
Atualizado em: 13/06/2026 às 17:23
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu, em decisão liminar proferida na última quinta-feira (12), o direito de o acusado de matar Daniel Santana no dia 1º de janeiro de 2026 em Cascavel, responder em liberdade a um processo por homicídio que tramita na Vara do Tribunal do Júri de Cascavel.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu teria desferido um golpe na cabeça da vítima e, posteriormente, realizado a decapitação do corpo após o óbito.
A decisão do TJPR foi proferida no âmbito de um habeas corpus apresentado pela defesa particular do acusado. O mérito do pedido e dos demais recursos apresentados pela defesa ainda será analisado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná.
Defesa assume o caso e questiona atos processuais
Até o dia 24 de abril, o acusado era assistido pela Defensoria Pública do Paraná. Naquela data, familiares do acusado constituíram os advogados Elói Doré, Diego Oliveira e Werbevan Castro para atuar no processo.
Segundo a defesa, ao assumir o caso, os advogados identificaram supostas falhas processuais durante a fase de instrução criminal. Entre os pontos questionados está a renúncia ao prazo para recorrer da decisão de pronúncia, que encaminhou o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri, bem como a ausência de indicação de testemunhas para a sessão de julgamento.
A defesa sustenta que tais medidas teriam sido adotadas sem a adequada orientação do acusado acerca de suas consequências jurídicas.
Habeas corpus resultou em liberdade provisória
Após pedidos negados em primeira instância, a defesa protocolou recursos junto ao Tribunal de Justiça do Paraná. Entre eles, um habeas corpus pleiteando a suspensão da sessão do júri, marcada para 1º de julho de 2026, e a concessão do direito de o acusado responder ao processo em liberdade.
Na decisão liminar proferida em 12 de junho, o tribunal concedeu parcialmente o pedido, autorizando a soltura do réu até nova deliberação judicial.
Defesa aponta ausência de defesa efetiva
Além do habeas corpus, permanece pendente de julgamento o recurso que busca a anulação de atos processuais sob a alegação de ausência de defesa efetiva durante etapas relevantes do processo.
Segundo o advogado Elói Doré, a decisão que concedeu liberdade ao acusado representa um reconhecimento preliminar de que há questões processuais que merecem análise aprofundada pelo Tribunal.
“A defesa considera a decisão de conceder a liberdade como acertada em razão das flagrantes nulidades deste processo”, afirmou o advogado Diego Oliveira.
De acordo com a defesa, houve prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, especialmente em razão da renúncia a recursos e da ausência de testemunhas arroladas para o julgamento em plenário.
“Não se pode acreditar que o réu estava sendo efetivamente defendido quando sequer foi interposto recurso contra a decisão de pronúncia ou apresentadas testemunhas para sua defesa perante o Tribunal do Júri”, declarou o advogado Werbevan Castro.
A defesa também argumenta que o acusado possui baixa escolaridade e problemas neurológicos que dificultariam a compreensão dos atos processuais.
“Houve falha em comunicar ao réu as consequências dessas renúncias. Trata-se de uma pessoa com baixa escolaridade e limitações que exigiam acompanhamento e esclarecimento adequados. A defesa foi inexistente e houve flagrante prejuízo ao acusado”, afirmou Dr. Elói Doré.
Recurso sobre nulidades aguarda julgamento
O recurso que questiona a validade dos atos processuais segue pendente de apreciação pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, sob relatoria do desembargador Telmo Cherem.
Segundo a defesa, serão adotadas todas as medidas recursais cabíveis para buscar a anulação dos atos considerados irregulares.
Enquanto isso, o acusado permanecerá em liberdade, aguardando a análise definitiva dos recursos e o prosseguimento do processo criminal.