Partidos fluminenses têm até o dia 30 para entregar contas de 2025
Publicado em
Relacionadas:
Por CGN
A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e obrigatória a todas as legendas que estiveram ativas durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos no período.
Os partidos devem apresentar as prestações de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificando a origem dos valores recebidos, detalhando as despesas feitas e comprovação dos recursos públicos aplicados.
De acordo com a assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ, Lia Furtado, as legendas partidárias que não prestarem contas no prazo ou tiverem suas contas julgadas como não prestadas estão sujeitas a penalidades.
As sanções aplicáveis aos partidos são:
perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário;
devolução integral de todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do FEFC que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados.
Prestações de contas
No site do TRE-RJ estão disponíveis materiais de orientação sobre as prestações de contas anuais, tais como os sistemas utilizados e documentos exigidos para entrega.
Fonte: Agência Brasil