Casal é condenado por esfaquear homem que foi chamado de "estuprador" em Cascavel
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Por Redação CGN
Atualizado em: 05/06/2026 às 12:09
Era pouco depois das três da manhã do dia 16 de janeiro de 2026, na Avenida Brasil, no Bairro Coqueiral, em Cascavel, no Paraná. Um homem caminhava com um amigo quando se deparou com um grupo de pessoas conhecidas — entre elas, uma mulher com quem já havia bebido e usado drogas em outras ocasiões.
Foi essa mulher quem acendeu a faísca. Ela apontou para o homem e o chamou de “estuprador” em voz alta. Com isso, o grupo partiu para cima da vítima. Um dos agressores desferiu uma facada pelas costas. A arma era uma faca de cabo verde, grande, que a mulher carregava dentro de uma mochila. Além da faca, um pedaço de paver — aquele tijolo de calçamento — também foi usado como arma.
A vítima levou uma perfuração no pulmão. Ficou três dias internada, precisou de dreno torácico e, até a data do julgamento, quatro meses depois, ainda não havia conseguido voltar ao trabalho de pintor.
O que poderia ter terminado em homicídio foi interrompido pelos próprios agressores — e esse detalhe foi decisivo para a Justiça.
O que disse cada um na audiência
A sentença, assinada pela juíza Raquel Fratantonio Perini e datada de 25 de maio de 2026, reproduz os principais depoimentos colhidos ao longo da instrução processual. Os nomes foram omitidos nesta reportagem por escolha editorial.
A vítima contou em juízo que estava subindo a Avenida Brasil com seu amigo quando encontrou o grupo. Foi a acusada quem iniciou tudo, ao chamá-lo publicamente de estuprador. Segundo ele, foi golpeado pelas costas por alguém que não chegou a ver. Depois da facada, ouviu a mulher pedir a faca para, nas palavras dele, “terminar de matá-lo”. Disse que os dois pararam as agressões por vontade própria, sem que ninguém os impedisse. Revelou que conhecia a acusada de outras vezes, pois haviam bebido e usado drogas juntos, mas negou ter tido qualquer relacionamento com ela. Afirmou que, quando ela foi até sua casa em outra ocasião e não quis manter relações sexuais com ele, ele respeitou. É dependente químico e alcoólatra há 30 anos.
Uma testemunha presente na cena, que estava com os acusados naquela madrugada e também fazia uso de crack, disse que soube da acusação de estupro pela própria ré, mas que ela não deu detalhes. Afirmou que, ao ouvir a acusação, não sentiu vontade de atacar ninguém. Relatou que viu apenas uma briga generalizada, que não se lembrava de quem desferiu a facada e que não viu sangue no local nem o paver sendo utilizado. Disse ter separado a confusão.
O amigo da vítima, que estava do lado quando tudo começou, prestou um depoimento mais detalhado. Relatou que um grupo vinha na direção deles repetindo “é você, é você, é você” e partiu para cima da vítima. Afirmou ter visto com clareza a ré retirando de uma mochila uma faca grande, de cabo verde, e que ela era conhecida por andar sempre armada com esse objeto — embora não tenha visto o momento exato da facada. Disse que foram três ou quatro pessoas sobre a vítima, mas que após o golpe as agressões cessaram. Ele próprio levou a vítima até sua casa e pediu socorro à família enquanto a ambulância não chegava. Confirmou que foram os próprios agressores quem pararam, sem intervenção de ninguém. Havia consumido bastante álcool naquela noite.
Os dois acusados, quando chegou a vez deles, optaram por exercer o direito constitucional ao silêncio e não prestaram declarações.
Por que o crime foi rebaixado de tentativa de homicídio para lesão corporal grave
O Ministério Público havia denunciado o casal por tentativa de homicídio. A acusação, ao longo do processo, acabou ela mesma pedindo a desclassificação do crime. A defesa de um dos réus acompanhou o pedido. A defesa da ré foi além e pediu absolvição total, argumentando que não havia provas de que ela tivesse participado.
A juíza não aceitou a absolvição, mas acolheu a desclassificação. O raciocínio é o seguinte: para condenar alguém por tentativa de homicídio, é preciso provar que havia intenção de matar — o chamado animus necandi, em latim. O que as provas mostraram, segundo a sentença, foi diferente: os acusados pararam o ataque por vontade própria, sem que ninguém os impedisse. Se quisessem matar, poderiam ter continuado. Não continuaram.
Nas palavras da própria decisão: os acusados “cessaram espontaneamente as agressões, sem qualquer intervenção de terceiros ou circunstância externa que impedisse a continuidade da conduta”. Isso, para o direito penal, configura desistência voluntária — instituto previsto no artigo 15 do Código Penal — e afasta o crime mais grave.
O que restou foi a lesão corporal grave, prevista no artigo 129, parágrafo 1º do Código Penal. A gravidade se justifica porque a vítima sofreu perfuração pulmonar com risco de vida e ficou por meses incapacitada para o trabalho.
Quanto cada um pegou

Com a desclassificação, a pena foi calculada sobre o crime de lesão corporal grave.
A pena-base foi fixada em 1 ano de reclusão para ambos. A diferença veio na segunda fase do cálculo: a ré tem condenação anterior com trânsito em julgado desde fevereiro de 2022, o que a torna reincidente. Por isso, a pena dela foi agravada em um sexto, chegando a 1 ano e 2 meses de reclusão.
As penas foram declaradas definitivas, sem causas de aumento ou diminuição.
Quanto ao regime de cumprimento: ele, por ser primário e com pena de 1 ano, começa em regime aberto — com obrigações como comprovar ocupação lícita em 60 dias, recolher-se em casa a partir das 20h e não mudar de cidade sem autorização judicial. Ela, por ser reincidente, começa em regime semiaberto.
A juíza negou a substituição da pena por restritivas de direitos e também a suspensão condicional. Ambos poderão recorrer em liberdade, já que a prisão preventiva havia sido revogada ainda durante a audiência.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.