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Cascavelenses que deixaram de aproveitar uma tarde no Ceará por conta atraso em voo serão indenizadas

Cada uma deverá ser indenizada em R$ 2 mil......

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Por Paulo Eduardo

Em mais uma decisão judicial contra companhias aéreas, a decisão foi favorável para as clientes. Desta vez, duas cascavelenses ganharam a causa contra a Gol.

A sentença foi publicada nesta sexta-feira (14), proferida pelo juiz leigo Laércio Losso Lisbôa, em processo do 2º Juizado Especial Cível.

De acordo com o documento, as clientes adquiriram passagens aéreas para o trecho Foz do Iguaçu a Fortaleza, no Ceará. No trecho ainda estava programada uma conexão no Rio de Janeiro.

O embarque na fronteira estava previsto para às 05h55 do dia 15 de março do ano passado. Entretanto, houve atraso na partida e as mulheres perderam a conexão na cidade carioca, marcada para às 07h50. A chegada em Fortaleza, que deveria ocorrer pela manhã, aconteceu apenas às 17h45.

Veja o que a companhia aérea alegou como justificativa para o atraso:

“Esclareceu às ocorrências do atraso do voo, por restrição de ‘peso e balanceamento das aeronaves’, ao que o excesso impedia a decolagem, o que acarretou atraso”.

Contudo, a defesa apresentada não foi suficiente para isentar a empresa de qualquer condenação, como cita o juíz:

“Tenho que o atraso de mais de 7h ultrapassa o limite tolerável, e os transtornos causados ao grupo vão além de meros dissabores e aborrecimentos pela conduta da Reclamada, ensejando, assim, o dever de indenizar”.

Assim, a Gol Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil para cada cliente, a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

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