Cascavelenses queriam R$ 45 mil por uma viagem que deu errado; o valor final chamou atenção

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Três passageiras alegaram atraso, perda de conexão e chegada a Cascavel só no dia seguinte. A Justiça reconheceu o transtorno, mas reduziu a indenizaç...
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Foto: aeroin.net

Por Redação CGN

Uma viagem de volta para Cascavel terminou bem diferente do que três passageiras esperavam. Elas embarcaram com destino à cidade, mas um atraso no primeiro voo fez a conexão ser perdida e transformou o retorno para casa em uma espera que só terminou no dia seguinte.

Depois do transtorno, as três pediram R$ 45 mil de indenização por danos morais. A Justiça reconheceu que houve falha no serviço prestado pela Latam, mas entendeu que o valor deveria ser menor: R$ 9 mil no total, sendo R$ 3 mil para cada uma.

A volta para casa que não saiu como o previsto

As passageiras tinham passagens para retornar a Cascavel no dia 2 de abril de 2025. O trajeto incluía uma conexão em São Paulo. O problema começou ainda no primeiro trecho da viagem, entre o Rio de Janeiro e Guarulhos.

Segundo o relato analisado pela Justiça, o voo atrasou cerca de 5 horas e 30 minutos. Com isso, elas perderam a conexão para Cascavel. A chegada ao destino final, que deveria ocorrer no mesmo dia, ficou para o dia seguinte.

Na prática, o atraso total chegou a aproximadamente 24 horas.

As passageiras disseram que ficaram por horas dentro da aeronave e depois no portão de embarque, em situação de desconforto. Também alegaram que não receberam suporte suficiente da companhia aérea durante a espera.

Uma delas afirmou ainda que perdeu um dia de trabalho por causa do atraso.

O que a Latam alegou

A Latam afirmou que o atraso ocorreu por causa de uma manutenção técnica não programada na aeronave. A companhia disse que a medida foi adotada por segurança e defendeu que a situação não geraria, por si só, direito a indenização.

A empresa também sustentou que os fatos não passaram de transtornos comuns em viagens aéreas e que não havia prova suficiente de um abalo moral maior.

Por que elas não receberam os R$ 45 mil

O pedido era de R$ 15 mil para cada passageira, totalizando R$ 45 mil. Mas o juiz avaliou que, embora tenha havido falha da companhia, o valor adequado seria de R$ 3 mil para cada uma.

A decisão levou em conta que a empresa não comprovou uma justificativa capaz de afastar sua responsabilidade. Também pesou o fato de não haver comprovação de assistência material adequada, como documentos que mostrassem fornecimento de alimentação ou hospedagem durante o período de espera.

Em resumo, a Justiça entendeu que a viagem passou do limite de um simples incômodo. Mas também considerou que a indenização pedida era alta para o caso.

O detalhe que chama atenção

O ponto curioso é justamente a diferença entre o que foi pedido e o que foi concedido. As passageiras buscavam R$ 45 mil. A Justiça reconheceu o transtorno, condenou a companhia, mas fixou o pagamento em R$ 9 mil.

O valor ainda terá juros e correção monetária.

A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribuna de Justiça do Paraná.

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