Cascavelenses queriam R$ 45 mil por uma viagem que deu errado; o valor final chamou atenção
Publicado em

Por Redação CGN
Uma viagem de volta para Cascavel terminou bem diferente do que três passageiras esperavam. Elas embarcaram com destino à cidade, mas um atraso no primeiro voo fez a conexão ser perdida e transformou o retorno para casa em uma espera que só terminou no dia seguinte.
Depois do transtorno, as três pediram R$ 45 mil de indenização por danos morais. A Justiça reconheceu que houve falha no serviço prestado pela Latam, mas entendeu que o valor deveria ser menor: R$ 9 mil no total, sendo R$ 3 mil para cada uma.
A volta para casa que não saiu como o previsto
As passageiras tinham passagens para retornar a Cascavel no dia 2 de abril de 2025. O trajeto incluía uma conexão em São Paulo. O problema começou ainda no primeiro trecho da viagem, entre o Rio de Janeiro e Guarulhos.
Segundo o relato analisado pela Justiça, o voo atrasou cerca de 5 horas e 30 minutos. Com isso, elas perderam a conexão para Cascavel. A chegada ao destino final, que deveria ocorrer no mesmo dia, ficou para o dia seguinte.
Na prática, o atraso total chegou a aproximadamente 24 horas.
As passageiras disseram que ficaram por horas dentro da aeronave e depois no portão de embarque, em situação de desconforto. Também alegaram que não receberam suporte suficiente da companhia aérea durante a espera.
Uma delas afirmou ainda que perdeu um dia de trabalho por causa do atraso.
O que a Latam alegou
A Latam afirmou que o atraso ocorreu por causa de uma manutenção técnica não programada na aeronave. A companhia disse que a medida foi adotada por segurança e defendeu que a situação não geraria, por si só, direito a indenização.
A empresa também sustentou que os fatos não passaram de transtornos comuns em viagens aéreas e que não havia prova suficiente de um abalo moral maior.
Por que elas não receberam os R$ 45 mil
O pedido era de R$ 15 mil para cada passageira, totalizando R$ 45 mil. Mas o juiz avaliou que, embora tenha havido falha da companhia, o valor adequado seria de R$ 3 mil para cada uma.
A decisão levou em conta que a empresa não comprovou uma justificativa capaz de afastar sua responsabilidade. Também pesou o fato de não haver comprovação de assistência material adequada, como documentos que mostrassem fornecimento de alimentação ou hospedagem durante o período de espera.
Em resumo, a Justiça entendeu que a viagem passou do limite de um simples incômodo. Mas também considerou que a indenização pedida era alta para o caso.
O detalhe que chama atenção
O ponto curioso é justamente a diferença entre o que foi pedido e o que foi concedido. As passageiras buscavam R$ 45 mil. A Justiça reconheceu o transtorno, condenou a companhia, mas fixou o pagamento em R$ 9 mil.
O valor ainda terá juros e correção monetária.
A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribuna de Justiça do Paraná.