MPPR ajuíza ação civil pública para problemas com fila de espera por cirurgias ortopédicas

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A Promotoria de Justiça acompanha a situação desde 2022 e verificou que os usuários do Sistema Único de Saúde já triados pelo hospital, embora reg...
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Foto: TN Online

Por Diego Cavalcante

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Em Cascavel, no Oeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 9ª Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública requerendo que o Estado do Paraná seja condenado a tomar providências para resolver o problema da fila de pacientes que esperam por cirurgias ortopédicas. Investigação do MPPR constatou haver 855 pacientes na fila, alguns aguardando procedimentos desde 2016.

A Promotoria de Justiça acompanha a situação desde 2022 e verificou que os usuários do Sistema Único de Saúde já triados pelo hospital, embora regularmente inseridos no fluxo de atendimento da rede pública de saúde, permanecem aguardando a realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos eletivos por período excessivo, sem qualquer perspectiva concreta de atendimento.

Conforme o Promotor de Justiça Felipe Segura Guimarães Rocha, em levantamento dos pacientes, feito pela Promotoria de Justiça, identificou-se que eles “são portadores de diversas patologias e lesões ortopédicas que, em sua maioria, ocasionam dor crônica, limitação funcional, restrição de mobilidade e expressivo comprometimento da qualidade de vida, circunstâncias que, não raras vezes, repercutem diretamente na capacidade laborativa, na autonomia pessoal e na própria dignidade dos pacientes”.

Inércia estatal – Apesar desse quadro, alega a Promotoria, “o Gestor Estadual de Saúde vem deixando de assegurar a realização dos procedimentos indicados, sem definição de cronograma ou previsão razoável para atendimento da demanda reprimida, circunstância que submete os pacientes a prolongado sofrimento físico e psicológico, além do potencial agravamento de suas condições clínicas”.

Em vista do problema, o MPPR requer o Estado do Paraná seja condenado “à obrigação de fazer, consistente em submeter os pacientes à avaliação por médico especialista em ortopedia, em prazo a ser fixado pelo Juízo, a fim de viabilizar o adequado diagnóstico e a definição da terapêutica indicada, inclusive eventual procedimento cirúrgico, caso esta se revele a opção terapêutica pertinente, assegurando-se a prestação integral, adequada e efetiva da assistência à saúde de que necessitem, sob pena de incidência de multa em caso de descumprimento”.

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