Passageiro perde aniversário em Cascavel após atraso da Azul

Passageiro saiu de Manaus para chegar a Cascavel no dia do próprio aniversário, mas perdeu conexão em Campinas e só chegou ao destino cerca de 16 horas depois....

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Por Redação CGN

O que deveria ser uma chegada tranquila a Cascavel para comemorar o próprio aniversário com familiares e amigos acabou se transformando em uma espera de quase 16 horas. Um passageiro que saiu de Manaus com destino ao Oeste do Paraná perdeu a conexão em Campinas após atraso no primeiro trecho da viagem e só conseguiu chegar ao destino final no dia seguinte.

A situação ocorreu em 4 de outubro de 2025. O passageiro havia comprado bilhetes para o trajeto Manaus–Cascavel, com conexão em Campinas, e tinha previsão de chegada às 18h25. No entanto, o atraso no voo inicial fez com que ele perdesse a conexão originalmente contratada.

Depois da perda do embarque para Cascavel, o passageiro foi reacomodado em outro voo apenas para a manhã seguinte. Com isso, a chegada ao destino final ocorreu com atraso aproximado de 16 horas.

À Justiça, ele alegou que enfrentou demora no atendimento, falta de informações adequadas e assistência material considerada insuficiente. Também afirmou que o atraso frustrou a comemoração de seu aniversário, que seria realizada com familiares e amigos em Cascavel.

A Azul, por sua vez, sustentou que o voo sofreu atraso de cerca de 42 minutos por motivos operacionais, relacionados a readequações técnicas e logísticas em solo. A companhia também afirmou que prestou a assistência exigida, incluindo alimentação, hospedagem, traslado e reacomodação.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a empresa não comprovou uma causa externa capaz de afastar sua responsabilidade. A decisão destacou que a justificativa de “readequação operacional em solo” foi apresentada de forma genérica, sem prova de que o atraso tenha ocorrido por mau tempo, determinação de autoridade pública, falha de infraestrutura aeroportuária ou outro motivo de força maior.

A sentença também apontou que a companhia não demonstrou que a reacomodação para o dia seguinte era a única alternativa disponível ao passageiro.

Embora tenha reconhecido que nem todo atraso de voo gera dano moral automaticamente, a Justiça considerou que, neste caso, houve circunstância especial: o passageiro deixou de chegar a Cascavel no dia do próprio aniversário, quando pretendia comemorar a data com familiares e amigos.

Diante disso, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao passageiro. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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