MPPR obtém decisão do TJPR para que Município de Almirante Tamandaré apresente plano de gestão e identificação do parque de iluminação pública
A decisão reforma parcialmente sentença de primeiro grau e reconhece a legitimidade da atuação do Ministério Público diante de falhas e omissões da administração pública relacionadas......
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Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, apresente, no prazo de 180 dias, um plano de gestão do parque de iluminação pública, com previsão de ferramentas de transparência, sistema de gestão e identificação individualizada dos pontos de iluminação. A decisão atende recurso apresentado em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona irregularidades relacionadas à gestão da iluminação pública na cidade.
Áudio do Promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz
A decisão reforma parcialmente sentença de primeiro grau e reconhece a legitimidade da atuação do Ministério Público diante de falhas e omissões da administração pública relacionadas ao planejamento, controle e fiscalização da iluminação pública municipal. O acórdão destaca que a atuação judicial é cabível quando a omissão administrativa compromete o interesse público e viola princípios constitucionais, como os da eficiência e da transparência.
Irregularidades – A ação civil pública foi ajuizada após investigação que identificou uma série de irregularidades em procedimento licitatório voltado à contratação de empresa para fornecimento e instalação de luminárias de LED no município. Entre os problemas apontados estavam a ausência de planejamento técnico, a falta de projeto luminotécnico, inconsistências no termo de referência, possível restrição à competitividade e ausência de mecanismos mínimos de controle e rastreamento dos pontos de iluminação pública.
Conforme sustentado pelo MPPR na ação, o município não possuía cadastro individualizado dos pontos de iluminação nem sistema informatizado para controle das manutenções e da gestão do parque de iluminação pública, situação considerada incompatível com os deveres de planejamento, fiscalização e transparência da administração pública.
Na decisão, o TJPR determinou que o plano a ser elaborado pelo município contemple a estrutura atual do sistema de iluminação pública, projetos de melhoria, mecanismos de transparência e implantação de sistema de gestão, além da identificação dos pontos de iluminação no prazo de um ano.
Processo 0004445-02.2022.8.16.0024
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(41) 3250-4226
Fonte: MPPR
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