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Professora punida por participar de dia de greve busca justiça

Sentença considerou que Estado não poderia ter lançado ausência como falta injustificada...

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Por Mariana Lioto

Uma professora da rede estadual de Cascavel precisou procurar a Justiça depois de participar de um dia de paralisação no ano passado.

No dia 15 de maio do ano passado houve uma mobilização nacional onde os servidores protestaram contra o governo federal que congelaria verbas da educação e estava propondo a reforma da previdência.

O Estado do Paraná lançou a ausência dela como falta injustificada, com desconto em salário. O registro faz com que ela tenha prejuízos na progressão de carreira.

Nas tentativas administrativas de rever a situação o estado vem negando o pedido.

“A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso VII, assegura aos servidores o direito de greve, não sendo, portanto, razoável que se mantenha a anotação de falta injustificada no histórico funcional da autora, sobretudo se considerado que a mesma anotou o real motivo em sua folha ponto”, diz o juiz Osvaldo Alves da Silva.

O desconto é considerado regular, já que o dia não foi trabalhado. A justiça determinou a exclusão da anotação da ‘falta injustificada’ do assento funcional da autora relativa ao dia 15 de maio de 2019, com a consequente atribuição da pontuação correspondente a assiduidade, para aquisição dos direitos funcionais de progressão de carreira.

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