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Iphan tomba provisoriamente DOI-Codi no Rio de Janeiro

A decisão do Iphan baseia-se em requerimento detalhado apresentado em 2013 pelo MPF, em conjunto com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, que......

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Por CGN

A decisão do Iphan baseia-se em requerimento detalhado apresentado em 2013 pelo MPF, em conjunto com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, que comprova a relevância histórica do local como o principal centro de tortura e repressão política durante a ditadura militar.

Localizado nos fundos do 1º Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita, na Tijuca, na zona norte do Rio de Janeiro, o imóvel foi palco de sistemáticas violações aos direitos humanos entre as décadas de 1960 e 1980.  

No local, funciona até hoje o 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE). A partir de 1970, o batalhão abrigou também o DOI-Codi.

Segundo o MPF, a preservação da estrutura física é fundamental para a política de justiça de transição, servindo como um registro material que impede o apagamento da memória das vítimas. O pedido de tombamento ressalta que o local não é apenas um prédio militar, mas um símbolo do aparato repressivo do Estado brasileiro.

As investigações conduzidas pelo MPF revelaram que o prédio sofreu modificações arquitetônicas específicas para facilitar a prática de crimes. Portas de acesso exclusivo foram criadas para evitar que presos fossem registrados oficialmente, e as celas, como a notória “Maracanã”, foram projetadas para isolar e torturar detentos à margem da lei. 

O documento do MPF destaca que o local funcionava como uma unidade de inteligência onde o sequestro e o assassinato eram métodos comuns de operação.

A atuação do MPF também se apoiou em declarações de militares que atuaram na unidade, que admitiram, em depoimento, que as ordens para capturas e interrogatórios eram frequentemente verbais e desprovidas de qualquer mandado judicial, confirmando o caráter clandestino das operações. 

Essas provas foram cruciais para que o Iphan reconhecesse o valor do bem para o patrimônio nacional, sob a óptica da preservação da verdade e da memória do período.

Para o MPF, o tombamento provisório garante que o imóvel não seja demolido, nem sofra alterações ou reformas que possam descaracterizar sua função original durante os anos de repressão.

O prédio, com o tombamento definitivo, integrará o patrimônio cultural nacional, servindo como uma advertência histórica contra a repetição dessas práticas próprias de regimes autoritários.

A preservação do local, com a possível organização de um espaço de memória, é vista como uma forma de reparação simbólica às vítimas e aos seus familiares, que há décadas buscam o reconhecimento oficial das atrocidades cometidas no local.

O acompanhamento do processo pelo MPF continuará até a inscrição definitiva no Livro do Tombo, assegurando que o patrimônio nacional reflita com fidelidade os episódios que moldaram a história contemporânea do Rio de Janeiro e do país, garantindo o direito à memória para as futuras gerações.

Fonte: Agência Brasil

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